Nesta sexta-feira, o Conselho Nacional de Seguros Privados definirá o valores que serão cobrados dos proprietários de
veículos pelo seguro obrigatório (Dpvat) para 2020.
O Detran-RS avisou que apenas aguarda a definição para, tudo com os valores unificados de IPVA e Dpvat. Quem já pagou o IPVA, receberá cobfança apenas do seguro obrigatório.
GRAÇAS AO IMBECIL DO GAÚCHO FACHIN QUE ACATOU A LOROTA....
ResponderExcluirVOU SER OBRIGADO A PAGAR DOIS SEGUROS !
Mas o judiciário não se diz incapaz para interferir na autonomia do poder executivo?
ResponderExcluirPelo que se sabe, por Lei, medida provisória de autoria do executivo, tem força de Lei.
O judiciário se diz incapaz e incompetente só quando convém.
Decisão de primeira instância não tem valor.
ResponderExcluirO que vale é a batida do martelo do Supremo.
Se não pode prender em segunda instância, pois precisa do transito em julgado do supremo, por jusrisprudência, toda e qualquer ação, só tem força de decisão irreformável após o referido transito em julgado.
Essa suspensão da medida provisória já transitou em julgado?
Acho que não.
Bivar agradece.
ResponderExcluirO sus continuará a pagar a conta em sua maioria.
NUNCA SEREMOS UMA NAÇÃO.
Só no Brasil o Presidente termina com um imposto e os partidos de esquerda recorrem ao Supremo que manda o povo seguir pagando
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