Em juízo, a desembargadora disse:
- Quando eu disse
que ela estava engajada com bandidos, o que eu quis dizer era que ela trabalhava
nessas comunidades. E todo mundo sabe que a pessoa que sobe a comunidade para
trabalhar, fazer serviço social, como ela fazia, precisa de autorização do dono
do morro. E por isso, também, é que diziam que ela era do Comando
Vermelho.
A reportagem do portal UOL, que postou as informações, também acrescenta que a desembargadora
afirmou que "ter ido a uma favela do PCC" era um risco para Marielle,
por conta da rivalidade da facção de São Paulo com o Comando Vermelho.
Entretanto, o PCC não domina totalmente nenhuma favela carioca.
mas o fato de pedir autorização pro dono do morro pra subir, não significa que ela apoia traficante, até igreja evangélica pede autorização para subir, se não não faz direito o trabalho
ResponderExcluirTão óbvio isso ...
ResponderExcluirSegundo a lógica da "jênia" o falecido Michael Jackson também fazia parte do Comando Vermelho já que pediu autorização pra gravar um clip lá...
ResponderExcluirAcho que o Rivotril não está fazendo mais efeito.
ResponderExcluirEvidente que os petistas nunca irão concordar e admitir isso !
ResponderExcluirDizem que... Dizem que... Importantíssimo esse depoimento, não? Também dizem que quem a matou foram os milicianos... E prenderam 2 suspeitos!!! 1 deles vizinho de...
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ResponderExcluirMas onde estão as provas sobre o que está sendo afirmado?????
Marielle, quem?
ResponderExcluirO problema é que o Rio de Janeiro é muito mal administrado e faz tempo, até os clubes estão na pindanga.Falou em rolo, falou em Rio de Janeiro, é um Estado de difícil recuperação, é muita podridão.
ResponderExcluirO problema é que o Rio de Janeiro é muito mal administrado e faz tempo, até os clubes estão na pindanga.Falou em rolo, falou em Rio de Janeiro, é um Estado de difícil recuperação, é muita podridão.
ResponderExcluirA familia Bolsonaro inventa cada uma......
ResponderExcluirPara eles, quanto mais confusão, melhor
Eu acho que o CV é do Rio, e o PCC é de São Paulo. Coitada dessa senhora. Está sendo perseguida por dizer o óbvio...
ResponderExcluirPolíbio canalha distorcendo notícia do UOL. Velho sujo. Tinha era que tomar um processo pesado e fechar esse lixo de blogspot, porque é tão tosco que não consegue usar outra plataforma, e tá numa merda tão gigantesca que não pode nem comprar um domínio.
ResponderExcluirPolíbio, você vai terminar mesmo é por matar de raiva a todos esses petistas viados, ladrões, canalhas e cretinos ! Como reclamam e mentem esses sem-vergonhas !!! Esses filhos das putas precisam mesmo é também apanhar nas ruas, além de nas urnas ! Até quando o povo honesto deste pobre e dilapidado Brasil vai ainda deixar essas múmias paralíticas e almas sebosas a perambularem ? Pau neles !
ResponderExcluirEnterrem este defunto de uma vez.Chega destes pilantras da esquerda.Dane-se Marielle.Morreu morreu.O PT matou Celso Daniel e a esquerda nunca fala? Bando de canalhas f.d.p.Vai pro inferno Marielle
ResponderExcluirLeio duas notícias: Deltan Dallagnol, crítico feroz dos “recursos protelatórios” (sic) e do direito de recorrer ao STJ e STF (ele sempre achou um absurdo esse direito de recorrer!), esgotou todos os recursos que tinha para impedir o seu julgamento no CNMP (em que foi condenado) e buscou, todo tempo, alcançar a prescrição, como qualquer réu mortal.
ResponderExcluirNão, não estou criticando que Deltan lance mão de todos os recursos legais e constitucionais em seu favor. Pelo contrário. Fosse seu advogado — e tenho certeza que eu seria um causídico implacável em favor de meu cliente — usaria das garantias.
Prescrição é uma garantia. As garantias são para isso. É o individuo contra o Estado. Simples assim. Esse — o Estado —, porque possui mais potência (poxa, e DD sabe bem demais o quão poderoso é o Estado, pois não?) é que tem de buscar, dentro das regras do jogo (sem conluios entre juiz e acusação), a condenação do réu e impedir a prescrição. Pronto. Estou ao lado de DD, desde que usemos as garantias dentro dos estritos, estritíssimos parâmetros legais-constitucionais. Só que, Deltan deve saber que pau nas costas de Francisco... é pau nas costas de Chico!
A segunda notícia dá conta de que um dos líderes da Força Tarefa da Lava Jato, Januário Paludo – tão poderoso que um grupo de discussão no Telegram lhe homenageou com o nome “Filhos de Januário” (e isso não é pouca coisa) — tem, agora, seu nome divulgado, não por Intercept, mas pela Polícia Federal (relatório enviado ao PGR), por ter, pretensamente, recebido propina de um doleiro. O doleiro dos doleiros. Diálogos gravados pela PF dizem que doleiro diz que Januário recebeu propina.
De novo, assim como no caso de Deltan Dallgnol, estou ao lado de Januário Paludo. Não posso admitir que:
- primeiro, esse diálogo gravado pela PF seja divulgado assim, atirando penas ao vento, sem maiores provas, e,
- segundo, para mim, vige o velho adágio testius unus, testis nullus. E, acima de tudo, defendo a presunção de inocência. Isto é: só a palavra de delator não dá ensejo à denúncia, processo ou condenação. STF já disse isso. Isso, então, por analogia, deve ser aplicado em favor de Januário. Embora o MPF não concorde com essa posição do STF.
Afinal, a palavra de um doleiro implicando alguém, desacompanhada de prova concreta, nada significa. E qual a razão da prematura divulgação?
Veja-se. Se o MPF agir contra Januário do mesmo modo como atuou em casos de corrupção, lavagem e quejandos, a coisa não ficará bem para ele, Januário. Suas garantias estarão violadas. Mas ele as exigirá. E tem todo o direito! Januário vai perceber o valor das garantias.
Para termos uma ideia, a delação de Palocci, divulgada de forma parecida como a intercepção do doleiro que implica Januário, teve, à época, a concordância do MPF... Inclusive, ao que consta, a concordância de Januário. Além disso, há “n” casos semelhantes ao que agora se atribui ao Dr. Januário. Pau que bate...
Por coerência — e o advogado Kakay foi o primeiro a chamar a atenção sobre isso em nosso grupo que defende garantias constitucionais (o Grupo Prerrogativas) — não admito que delações sejam divulgadas de forma irresponsável e tampouco posso concordar que uma intercepção por si só, divulgada “daquele jeito que sabemos”, possa servir para enlamear o nome de um cidadão. Sou coerente. Aliás, é de minha autoria o artigo 926 do CPC, que trata da coerência e integridade!
Por isso, por coerência, estou ao lado de Dallagnol e Januário. E, se necessário — vá que..., nunca se sabe —, estarei também ao lado dos “Filhos de Januário”. Um garantista não escolhe lado. Aliás, escolhe sim: o da Constituição e das garantias. Stoic Mujic!
Simples assim. Garantias constitucionais são a condição da democracia. Espero que, aos poucos, todos aprendam a lição. Temos aí dois exemplos. Será que aprenderão?
A ver.