- A autora é advogada no RS e integra a equipe de Scalzilli Althaus.
Nas audiências trabalhistas, as empresas cometem diversos erros – até mesmo aquelas que se defendem habitualmente em ações demandadas na Justiça do Trabalho. Especialista no tema, a advogada Marjorie Ferri listou as cinco falhas mais frequentes nesse ambiente. Integrante da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus, ela também explica por que é preciso evitar essas situações. Confira:
1) Preposto que desconhece fatos do processo
Com a Reforma Trabalhista, não existe mais a obrigatoriedade de o preposto da empresa ser seu empregado. Assim, qualquer pessoa pode representar a organização em juízo. No entanto, o erro mais comum é a empresa contratar alguém ou mesmo nomear como preposto um parente ou conhecido dos sócios que não detém conhecimento dos fatos discutidos no processo. Nesse ponto, vale um alerta: o preposto dizer que “não sabe” leva, consequentemente, à aplicação da pena de confissão. Ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor no processo. Portanto, o sucesso em uma demanda trabalhista está ligado ao desempenho do preposto.
2) Preposto não chegar no horário previsto para a audiência.
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Ou seja, pode perder um processo por meras formalidades, olhou mal, falou mal, se mexeu mal, alguma coisa pouco apropriada... perdeu! A justiça não está interessada nos fatos, só nos formalismos.
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