A mídia lulopetista, puxada pela Folha, tentou confundir os leitores, fazendo crer que este caso é igual ao do sitio de Atibaia.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou ontem, por unanimidade, sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou sete réus na Operação Fidúcia, deflagrada em março de 2015, que apurou desvio de dinheiro público por meio de OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) no Paraná.
Os réus apelaram ao tribunal e o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que além de ter havido interceptação telefônica sem autorização judicial, em algumas conversas gravadas legalmente “não se tem a certeza necessária acerca da credibilidade do material colhido”.
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O desembargador federal Leandro Paulsen, revisor do processo, reforçou sua decisão observando que a juíza federal Gabriela Hardt, responsável pela sentença, teria se apropriado dos fundamentos constantes nas alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) como se fossem seus, o que também seria causa de anulação da sentença.
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Alô Políbio olho do cu
ResponderExcluirVc gostou da anulação da Juiza copia e cola ?
E o busanf ? dANDO MUITO POR AÍ ?
cUIDADO, SUA FAMÍLIA VAI ACABAR DESCOBRINDO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Uma juíza não sabe desses "detalhes" jurídicos?
ResponderExcluirComo passou na OAB?