Artigo, Hélio Schwartsman, Folha - Pétreo enquanto dure

É preciso cautela para que o constituinte do passado não amarre demais a vontade dos cidadãos do futuro.

Uma tese popular em circulação é a de que, agora que o STF definiu que a execução da pena só é possível após o trânsito em julgado, tal entendimento não pode ser alterado pelo Congresso, já que a presunção de inocência é uma cláusula pétrea da Carta que não pode ser modificada nem por emenda constitucional.

(...)

Cláusulas pétreas são um negócio complicado. Concordo que a Constituição precisa proteger-se de maiorias de ocasião. A exigência de votações qualificadas e o estabelecimento de cláusulas pétreas são um meio de fazê-lo. Mas é preciso cautela para que o constituinte do passado não amarre demais a vontade dos cidadãos do futuro. Se se exagera na dose, constituições vão deixando de ser cartas políticas e assumindo cada vez mais a feição de escritos religiosos.

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8 comentários:

  1. """ Sem ” quebrar direitos adquiridos “, as sociedades não evoluem. Os Czares tinham direitos adquiridos por centenas de anos."""
    Não é possível que se 75% da população seja a favor da quebra de uma clausula pétrea, o povo não possa faze-la. PS: Nova constituinte com velhos vagabundo não serve pra nada.

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  2. Todas essas decisões se completam. O STF, A COAF, Lei de Abuso de Autoridade, trezentos mil partidos. Todas com o mesmo objetivo: Atraso, puro atraso. Uma pena Brasil que vc seja tão atrasado, não pela falta de cultura do Povo. Não por falta de empregos. Não por falta de dentes na boca. Pelas elites de nada que vc possui. Quem fica na frente. Quem mata no peito. Quem bate penâlti sem goleiro. É de doer a alma, ainda mais quando a gente fica velho e ninguém mais consegue tapear.

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  3. A impunidade de criminosos, especialmente os corruptos de colarinho branco, NUNCA foi a vontade dos cidadãos, não importa a época em que viveram.

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  4. Que cláusula pétrea bosta nenhuma! Porque? Porque ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA (PÉTREA), tanto bate (na PÉTREA) até que FURA (A PÉTREA)!

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  5. A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA SÓ TERIA QUE SER ADMITIDA QUANDO HÁ PROCESSO SEM PROVAS.

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  6. A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA SÓ TERIA QUE SER ADMITIDA QUANDO HÁ PROCESSO SEM PROVAS.

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  7. A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA SÓ TERIA QUE SER ADMITIDA QUANDO HÁ PROCESSO SEM PROVAS.

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  8. SE É NECESSARIA A 2A INSTÂNCIA PARA PRENDER PORQUE ENTÃO AS PRIMEIRAS?

    DUAS INSTÂNCIAS E SUAS DESPESAS E TEMPOS DE TRANSCURSO,PARA QUÊ?

    ORA, ORA, POIS, POIS...BRASUCAS!

    16;41 TEM RAZÃO!

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