Justiça Federal suspende nomeação da chefe do Parque Lagoa do Peixe

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre mandou suspender a nomeação de Maira Santos de Souza para a chefia da Unidade de Conservação I, do Parque Nacional (Parna) da Lagoa do Peixe, localizada no Litoral Sul do Estado. 

A decisão é liminar, não se sustenta e será anulada em grau de recurso.

A iniciativa do pedido foi do MPF. Entre as canhestras alegações do MPF, está a de que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 3º, I, do Decreto 9.727/2019, editado em março de 2019, ou seja, não teriam sido observadas regras específicas para a contratação de profissionais para ocuparem cargos comissionados no Executivo Federal, como o perfil profissional do postulante, que deve ser compatível com as atribuições do cargo.

Maria dos Santos é formada em agronomia, profissão compatível com o cargo, e trabalha na área, a propriedade rural da família.

14 comentários:

  1. Agronomia não é preservação ambiental e nem entende do riscado. Só mostra que o governo Bolsonaro é ocupado por bestas humanas. Um advogado para o meio ambiente? Vergonha. Economista para o ministério de educação? Um descalabro.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cada abostado com a sua opinião.

      Excluir
    2. Saudades da roubalheira desenfreada dói muito.

      Excluir
    3. VAI TE INFORMAR ANTES DE FALAR BOBAGEM, Ô MORDAZ.

      Excluir
    4. O Lula era"aposentado". A Dilma economista.Olha a merda que deu! Tu parece contra o mundo!!!!

      Excluir
  2. Colocar a raposa para cuidar do galinheiro, sempre foi errado e desastroso!

    ResponderExcluir
  3. Um decreto não pode criar uma proibição dessas, ou está na lei ou não há impedimento ao exercício do cargo. Tudo faz crer que a petição inicial seja inepta! Ora, quem diria!
    Ps.1: para o comentarista acima, ministro bom era nos tempos do mensalão e do petrolão!
    E ainda tem coragem de 'comentar'!
    Ps.2: acho que nunca houve um ministério tão qualificado como este, que vem sendo impedido de trabalhar pelos desqualificados do congresso.
    Pobre Brasil!

    ResponderExcluir
  4. Nomear uma agrônoma para um Parque Nacional onde a expertise deve ser em preservação ambiental, ecologia, biologia, fauna e flora, por exemplo, torna essa nomeação realmente inadequada!!! Parece haver realmente um preconceito com biólogos que seriam os profissionais mais preparados para a função. Só se tem algum projeto diferente para a Lagoa do Peixe que não seja sua preservação e proteção.

    ResponderExcluir
  5. Não há mais motivos para termos eleições!!! MP e judiciário já legisla e executa.

    ResponderExcluir
  6. Mordaz se você não conhece as atribuições profissionais de um Eng. Agrônomo não alarde a sua ignorância.

    A maioria das empresas de consultoria ambiental são de agrônomos.

    E hoje é dia do Engenheiro Agrônomo que foi regulamentada no governo de Getúlio Vargas no dia 12 de outubro de 1933 através do decreto 23.196/1933.

    ResponderExcluir
  7. Coloca que ela foi indicada pelo deputado federal da região do litoral norte. Não foi o Padilha não!
    O Sales, ministro, tinha aprovado a indicação.
    Chefia da segurança vai ficar com um teólogo!

    ResponderExcluir
  8. Alô Mordaz, 09:21, vai cuidar da tua turma de pilantras e aproveita o embalo para tomar no cu. Esse é um governo de gente honesta e competente que está limpando o chorume que a petralhada deixou. Cai fora deste blog, seu bosta !!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏

      Excluir
  9. Correta a decisão. Ela precisaria ter mestrado ou doutorado ou relevante experiência na área.

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/