O escandaloso diálogo entre Michel Temer e Joesley Batista, apontado pela PGR como prova da interferência de Temer no caso Eduardo Cunha, não tem base fática (real) alguma, segundo decidiu o juiz federal Marcos Bastos, 12a. Vara Federal de Brasília, que inocentou o ex-presidente.
CLIQUE AQUI par conhecer a notícia completa e o inteiro teor da sentença.
Claaarooo...
ResponderExcluirEles nem estiveram conversando na calada da noite na garagem da casa do Presidente da República sem o conhecimento de ninguém...
Super normal...
Acho até que estava rolando uma partidinha de videogame...
Nós é que temos uma imaginação prodigiosa...
Afinal para que avisar a segurança institucional sobre uma partidinha de videogame?
E se o cidadão resolveu editar a fita para não mostrar mais podres ainda ... não resta alternativa a não ser desconsiderar os podres presentes na fita...
Ou todos... ou nenhum !!!
Brasil... sil... sil... sil...
O problema é que o PGR da época nada entendia sobre formalização de provas criminais que justificassem a condenação de alguém em juízo penal. Se precipitou pensando que ia derrubar o governo apenas com a gravação. Deveria ter acionado investigadores competentes como os da Polícia Federal. A gravação serviria apenas como indício para o início das investigações. Era preciso reunir mais elementos com provas de materialidade dos delitos de que se acusava o Temer.
ResponderExcluirMuitas investigações deixam de apresentar resultados devido a essas precipitações. Parece que até é de propósito. Não interessava, no caso, a condenação criminal. O que interessava era interromper a Reforma da Previdência que, na época, estava totalmente pronta para aprovação. E isso foi conseguido. Quem perdeu? Certamente que foi o Brasil.
O Judiciário brasileiro está todo corrompido.
ResponderExcluirSe compra e vende inocência ou crimes, tudo tem um valor.
Temer, o pai da "pátria grande".
ResponderExcluirRealidade política prevista na Constituição Federal de 1988, cujo conceito foi criado no século XIX fundamentada nas propostas dos movimentos revolucionários e do qual o Foro é ramo terciário e não o tronco principal.
A criação da Pátria Grande está prevista na Constituição de 1988 no parágrafo único do Artigo 4:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
Traduzindo em miúdos, a "formação de uma comunidade latino-americana de nações" é a Pátria Grande. É consabido que a inserção deste Artigo deve-se ao então deputado Michel Temer/PMDB, ex-presidente da República, e não ao PT. Sobre a Pátria Grande, Michel Temer na 15ª edição da Conferência do MIT sobre América Latina afirmou:
O processo de integração latino-americano decorre, para o Brasil, portanto, de determinação constitucional. Nascida da vontade popular, a integração é plasmada no Texto Magno como imperativo para o governante. Assim como o Povo brasileiro se decidiu pelo caminho da integração regional, a mesma opção poderia também estar refletida no mandamento constituidor das regras máximas da ordem nos países latino-americanos. Mais ainda, os próprios instrumentos internacionais decorrentes das relações entre as Nações do hemisfério poderiam refletir sempre esse anseio dos povos latino-americanos [2].
Isto posto, a bravata falaciosa da "neodireita" e do governo de Jair Bolsonaro é tremenda, pois, combater o Foro não extingue a Pátria Grande e ela, por determinação constitucional, como bem disse Temer, será executada sendo muito improvável que Jair Bolsonaro suprima este parágrafo único da Constituição de 1988. Aliás, dentro deste escopo, à guisa de exemplo, as placas dos veículos brasileiros já estão adaptadas para o "padrão" do processo de integração latino-americano.
REPITO AQUI: "eu sei o que o tal "temer" fez nos verōes passados" ... há algo de podre no continente brasillis ... ...
ResponderExcluir