Ao lado, o desembargador federal Gebran Neto.
O relator alvejou a defesa. O que disse o desembargador João Pedro Gebran Neto:
- As supostas conversas
foram obtidas de forma ilegal, em ambientes privados de autoridades, sem
autorização judicial e não podem ser utilizadas como prova.
No dia 3 setembro,
o mesmo pedido foi negado em decisão individual de Gebran, mas a defesa recorreu
ao colegiado.
Em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas
realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
Toda prova obtida de forma ilícita, se torna-rá lícita, e favorecerá o réu.
ResponderExcluirToda prova obtida de forma ilícita não se tornará lícita em prejuízo do réu.
O processo será anulado.
Este é o nosso TRF4... Sempre fazendo o RS parecer ser parte da Suiça...
ResponderExcluir"Provas do site intercePT"... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Já começa errado por aí.
ResponderExcluirOlá Polibio
ResponderExcluirCom a nova lei se um juiz, policial ou promotor usar prova ilegal vai preso. Se o advogado apresenta prova ilegal, sabendo disto, então o juiz não poderiam mandar prender este advogado por tentar levar o juri a comenter um crime????
O Beiçola já disse que essas provas são válidas, nesse caso é claro.
ResponderExcluirAlguma novidade?
ResponderExcluirAh, tá! Depois que usaram e abusaram da conversa do Lula com a Dilma, agora esse tipo de coisa virou prova ilegal? Que interessante, que imparcial...
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