Conforme a Constituição, os argos em Comissão são de livre nomeação e exoneração, e nesse caso, cabe apenas ao Presidente da República a escolha, indicação e nomeação do Procurador Geral.
Nas Prefeituras é assim, por que no Governo Federal não é?
Qualquer forma diferente de provimento é inconstitucional.
O Nível cultural dos Senadores é baixíssimo e incapaz de sabatinar quem quer que seja. Passarão vergonha porque não conseguirão nem sequer entender o que Aras irá responder.
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O Senado não tem que analisar nada.
ResponderExcluirConforme a Constituição, os argos em Comissão são de livre nomeação e exoneração, e nesse caso, cabe apenas ao Presidente da República a escolha, indicação e nomeação do Procurador Geral.
Nas Prefeituras é assim, por que no Governo Federal não é?
Qualquer forma diferente de provimento é inconstitucional.
Caro jumento, leia o art. 128, parágrafo primeiro da Constituição Federal e vê se para de passar vergonha aqui, escrevendo JUMENTICES.
ExcluirCaro editor, estão postando mensagens repetidas demais e as vezes sem ter haver com o post.
ResponderExcluirO Nível cultural dos Senadores é baixíssimo e incapaz de sabatinar quem quer que seja. Passarão vergonha porque não conseguirão nem sequer entender o que Aras irá responder.
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