Ao responder a 12 questões colocadas pelo editor no pedido que fez com base na Lei de Acesso à Informação, o procurador Geraldo da Camino, MPC do RS, não quis dizer sequer se conhecia pessoalmente o jornalista Luciano Demori, que ele premiou com a Comanda Guilhermino Cesar no dia 12 de junho (leia notas a seguir).
Luciano Demori é o número 2 do site sujo The Intercept, como já foi número X do blog sujo gaúcho Nova Corja. Ao seu lado, o americano Glenn, número 1 e chefe de Demori.
O procurador preferiu mandar o editor ler a lei: ""As informações não edstão dentre aquelas colhidas/acumuladas/custodiadas pelo órgão, tampouco se referem àquelas por ele mesmo produzidas, não estando abrangidas pela Lei de Acesso à Informação (art. 11, parágrafo 1o, III da LAI2). O leitor pode consultar o artigo 11 e verificar que Geraldo Da Camino procurou o caminho mais fácil para não se explicar (CLIQUE AQUI para ler)".
O editor está inconformado com a explicação, porque sua pergunta exige resposta clara e direta.
Eis a questão:
Se o chefe do MPC trava relações profisisonais com o jornalista Leandro Demori desde a época em que ele trabalhou para o blog "A Nova Corja", no qual participou de uma equipe que de modo recorrente caluniava, injuriava e difamava profissionais da imprensa do RS, inclusive o autor desta solicitação e outros jornalistas, um dos quais também foi objeto da premiação, sendo por isto devidamente processado, junto com seus colegas, muitos dos quais julgados e condenados.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra das "respostas" do MPC do RS ao pedido do editor, que usou a Lei de Acesso á Informação.
Este tal de MPC desta feita ficou mais sujo do que pau-de-galinheiro, disputando o troféu com o STF.
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