O ministro Celso de Melo, 73 anos, foi internado ontem a noite em Brasília, com suspeita de pneumonia.
O ministro mais antigo da casa sairá do STF em novembro do ano que vem, abrindo vaga para o ministro Sérgio Moro, caso este seja mesmo indicado por Bolsonaro e tenha seu nome aprovado pelo Senado.
Será que isso não é uma "internação preventiva" para evitar males piores ao tal de consagrado juiz de merda do Saulo Ramos? E se foi internação preventiva e hoje é 22 de agosto, que coisas
ResponderExcluirurgentes o fariam achar o rumo do hospital? Motivos o povo sabe que são milhões, mais deve ter um mais contundente, por exemplo, que tal a abertura da caixa preta da Odebrecht destampando "por acaso" encontrando a bolsa STF??? Claro, pois tanta gente com bolsas, Huck e Dória com suas bolsas jatinho, só o STF sem este "benefício"?? Seria muita discriminação com o Supremo, coisa inaceitável!
Veremos se esta hipótese é só lenda ou não em breve!
Que se FOD@!
ResponderExcluirOremos para que o diabo o carregue. Os soretes togados do STF são os piores inimigos do povo.
ResponderExcluirOlha que o capeta puxa o tapete desse tremendo FDP, com aquele físico de jogador de bisca. A gripe H1N1 podia fazer um favor para o Brasil.
ResponderExcluirEle que antecipe a aposentadoria, é melhor para ele e para o Brasil, não dá para ter um ministro enfermo com o tanto de processos esperando para serem julgados
ResponderExcluirVaga a vista !!
ExcluirEsperamos que recupere sua saúde, mas que não volte mais ao STF porque não tem condições técnicas para ser um ministro. Precisamos, no STF, de juízes com alta qualificação técnica e moral para serem ministros do STF.
ResponderExcluirEsperamos que recupere sua saúde, mas que não volte mais ao STF porque não tem condições técnicas para ser um ministro. Precisamos, no STF, de juízes com alta qualificação técnica e moral para serem ministros do STF.
ResponderExcluirVaga aberta a vista !!!
ResponderExcluirMelhoras para ele. Já pensou se o Marco Aurélio vai para a turma de segunda a catástrofe que será, aliado de Gilmar e Lewandowski para libertar a bandidagem?
ResponderExcluirO capeta lá dos fundos do inferno gritou: Juiz de merda, vem prá cá agora!
ResponderExcluirJuiz de merda: só vou dar uma voltinha e já vou! Se eu pegar carona com o cabo e o soldado chegarei já, levando junto uns colegas do STF que querem conhecê-lo!
Espero que ele recupere a saúde e, principalmente, o juízo!!
ResponderExcluirEstranho: no dia 27 vão julgar o hc do lula, sem ele vai dar empate. Na justiça empate significa pró réu.
ResponderExcluirpoxa, sempre pensei como esse pessoal da capa preta nao fica doente e nao é submetido aos imprevistos da vida como todos os mortais...
ResponderExcluirLei do abuso: Moro indica livro que não leu. E quer chumbar a lei!
ResponderExcluirLeio bela matéria de Gabriela Coelho na ConJur: “Ministério da Justiça emite parecer contrário ao projeto de Lei de Abuso” (https://www.conjur.com.br/2019-ago-19/ministerio-justica-emite-parecer-contrario-projeto-lei-abuso).
Sobre o PL, falei na semana passada (https://www.conjur.com.br/2019-ago-17/lenio-streck-juizes-procuradores-nao-confiam-neles-mesmos). Sobre a justificativa do ministro da Justiça para os vetos, não preciso falar de todos. Basta um deles em especial. Simboliza a “sofisticação” destes tempos difíceis. Falo dos motivos que justifica(ria)m o veto ao artigo 9º da Lei.
Antes do pedido de veto, vejamos o que diz o próprio artigo. Trata-se do dispositivo que prevê a vedação à decretação de “medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Simples assim: diz que é proibido descumprir a lei sobre decretação de prisão. E veja-se: Manifesta desconformidade! Manifesta des-com-for-mi-da-de! Não tem nada de crime de interpretação ou “crime de hermenêutica”. Isso sem considerar que quem denuncia uma violação desse artigo é o Ministério Público. E quem julgará será o Poder Judiciário. Repito o que falei sobre isso. Élio Gaspari e eu.
Bom, antes mesmo do motivo, já salta aos olhos a estranheza de alguém pedir que se faça veto a um artigo de lei que, em uma democracia séria, seria (na melhor das hipóteses) desnecessário. Porque é tautológico. É um dispositivo legal que repete o que há de mais elementar no princípio constitucional da legalidade. Basicamente, está dizendo que não se pode prender ninguém ilegalmente. Não simples ilegalidade. Manifesta ilegalidade. E mesmo assim, Moro quer vetar.
E o pedido de veto parte de um ministro que, enquanto juiz, seria o primeiro a desrespeitar a lei que sugere vetar.
Se já não fosse assustador por si só, vejamos a justificativa de que falei ao início desta coluna. Fosse uma prova de teoria do direito, Moro chumbaria. Vejamos:
O ministro quer o veto, porque o dispositivo (art. 9º.) eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, “a margem de decisão do juiz na interpretação da norma".
O parecer segue dizendo que “a evolução do direito, dos costumes e, portanto, a mudança do chamado standard jurídico cria, ainda, uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade. Em última instância, o dispositivo depõe contra a própria dinâmica e evolução do direito pela via jurisprudencial".
Isso dá tese doutoral, com o título “Algaravias teóricas sobre interpretação da lei”. Sub- temas: Pam-discricionariedade do magistrado. Margem na interpretação da norma. Zona cinzenta pela qual caminha o magistrado. Compatibilidade entre a norma e a sociedade. Evolução do direito pela via jurisprudencial. O texto do ministério é bem curtinho. Mas o suficiente para aquilatarmos a “sofisticação” da fundamentação. Seria por isso que o Presidente da República deveria vetar a lei? Com esses argumentos? Mas, se a lei veio exatamente para proibir esse tipo de coisa, por qual razão os motivos da proibição poderiam servir para chumbar a própria lei?
Se o artigo 9º. é uma tautologia, uma obviedade – e já falei e repeti que estamos em tempos de reafirmação de obviedades –, a sugestão de veto do Ministro da Justiça é uma ode ao que há de pior e de mais filosoficamente ultrapassado nas mais ingênuas vertentes de positivismo jurídico. Na verdade, da vulgata do conceito de positivismo.
Que não se perca de vista o que diz o artigo de lei. Trocando em miúdos, diz que não se pode prender ninguém ilegalmente. Repito: para infringir a lei, o juiz deve decretar a prisão sob manifesta ilegalidade. Ora, uma prisão ilegal já é um problema. O que dizer se a prisão é MANIFESTAMENTE ILEGAL, isto é PRISÃO DECRETADA EM MANIFESTA DESCONFORMIDADE com a lei? É isso que o ministro pede que Bolsonaro vete? (“A pergunta é retórica”, diz a plaquinha levantada pelo estagiário.)
KKKKK
ResponderExcluirSó o Políbio acredita que o nome do Moro iria ser aprovado pelo Senado!
É o inimigo número um dos políticos!
Tomara que não seja algo proposital. Breve estará sendo julgado o HC de Lula.
ResponderExcluirPelo que dizem está tudo preparado para soltá-lo. Espero que não seja um maneira de sair pela tangente. (Expressão utilizada na minha terra: Quando alguém sai de fininho para não se comprometer, mais que sabe de tudo e apoia...).
Moro e lava-jato, o que de melhor aconteceu nos últimos 15 anos no Atrasil...simples assim.
ResponderExcluirCaro Políbio
ResponderExcluirEspero que o Capeta cuide dele com esmero, levando-o para os quintos dos infernos. O elemento disse que se aposentaria em 2011 e até agora nada. Terá, pois, uma aposentadoria forçada, assim espero.
Esther
Que faça uma boa passagem.
ResponderExcluirNão seria de mau alvitre, se o Celso de Merda batesse a caçuleta agora, porque assim abriria uma vaga para um juiz decente no STF. Há um senão, porém: a vaga está garantida pelo Bolsonauro, ao ministro terrivelmente evangélico, o André Mendonca, da AGU, indicado pelo seu agora amigão totó Foli, desde o governo do Vampiro.
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