O governo no Estado apresentou, na segunda-feira,
no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de suspensão da liminar proferida
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que retirou o limite de
gastos de todos os poderes aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO).
A liminar deferida pela Justiça Estadual suspende a
vigência do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Estadual 15.304, de
30 de julho de 2019), que estabeleceu como limite para as despesas dos poderes
e órgãos autônomos para o exercício econômico-financeiro de 2020 o mesmo valor
executado em 2019.
Entre os principais argumentos levantados pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está que, em se tratando de impasse entre os
poderes do Estado, a ação somente poderia ser julgada pelo Supremo Tribunal
Federal, pois o Judiciário gaúcho é um dos poderes diretamente interessados no
processo
Não passará, gastou nosso dinheiro indo a Brasilia.
ResponderExcluirInconstitucional é o executivo intervir nos outros poderes.
E tem mais, o STF não vai permitir senão a moda pega e o presidente vai contingenciar o salário dos ministros.
Foi passar o pires para os caras errados o governador.
A vaca está morrendo, e tem gente que não entende. O estado faliu, e para essa situação extraordinária, medidas extremas são necessárias. Precisa desenhar?
ResponderExcluirPoderia já pedir para colocarem em pauta, a decisão sobre a demissão dos celetistas das fundações públicas extintas, como se sabe, depois de extintas, nenhum empregado foi demitido e continuam ganhando polpudos salários e benefícios, sem terem mais objeto no Estado. Como se sabe também empregados públicos celetistas de fundações públicas de direito privado "NÃO" tem estabilidade, portanto com essa decisão final sendo avalizada pelo STF, o Governo do RS poderá ter grande economia efetuando as devidas demissões com o fim das instituições extintas.
ResponderExcluirQuem disse que eles querem isso?
ExcluirSerá que querem desembolsar as indenizações?