CLIQUE AQUI para saber mais e conhecer os novos valores. O material está no site do TRT da 4a Região, RS.
Dica do editor - Novos valores do depósito recursal em ações trabalhistas
O depósito recursal, de acordo com o art. 899 da CLT e a
Instrução Normativa nº 3 do TST, é exigido como garantia do juízo quando a
parte recorre de decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento
em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado. Deve ser feito em conta vinculada
ao juízo, com correção pelos mesmos índices da poupança. Por força do Ato nº 247/SEGJUD.GP, de 11 de julho de
2019, mudarão os valores a partir de 1o de agosto.
3 comentários:
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.
Absurdo, absurdo, absurdo!!
ResponderExcluirComo uma microempresa vai conseguir fazer esse absurdo e injusto depósito. Acaba-se pagando o que não se deve, o que é absurdamente injusto.
Uma penada de um juiz trabalhista, desses juízes que consideram o Lulla um deus no panteão dos justos, tem o poder de acabar com uma microempresa. E com que prazer eles fazem isso!
A sensibilidade de um juiz trabalhista é a mesma de um elefante numa loja de cristais: para eles todos empreendedor é um malvado malvalista!
A nossa justiça do trabalho é absurdamente anticonstituicão.
Um Brasil decente é um Brasil sem essa estrovenga do mal!
Absurdo, absurdo, absurdo!!
ResponderExcluirComo uma microempresa vai conseguir fazer esse absurdo e injusto depósito. Acaba-se pagando o que não se deve, o que é absurdamente injusto.
Uma penada de um juiz trabalhista, desses juízes que consideram o Lulla um deus no panteão dos justos, tem o poder de acabar com uma microempresa. E com que prazer eles fazem isso!
A sensibilidade de um juiz trabalhista é a mesma de um elefante numa loja de cristais: para eles todos empreendedor é um malvado malvalista!
A nossa justiça do trabalho é absurdamente anticonstituicão.
Um Brasil decente é um Brasil sem essa estrovenga do mal!
A justiça do trabalho considera todo patrão um mau caráter que quer explorar o coitadinhos do empregado. Esse horror está acabando com o emprego no Brasil. Fale com qualquer empresário e vão ver que ninguém mais quer contratar,porque para demitir a justiça trabalhista aceita tudo que o trabalhador diz como verdade é o patrão é um mentiroso explorador.
ResponderExcluir