TRF1 garante corte de verbas para universidades aparelhadas do Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou nesta quarta recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.

A decisão inicial, liminar, foi de uma juíza federal.

As razões invocadas pela magistrada não tinham nada a ver com a lei.

6 comentários:

  1. As universidades são maiores do que um governo, seja de direita ou de esquerda. Esses corte serão restabelecidos sem ranhuras. Aguardem e verão.

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  2. Magistratura apaixonada por cores exóticas apenas causa mais trabalheira inútil, energias que poderiam ser empregadas em algo mais útil.
    Depois reclamam quando a inexorável realidade da lógica vem à tona.

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  3. Contingências: houve previsão, mas não havia recurso. Com o crédito aprovado pelo congresso, haverá a liberação do crédito e cessará o contingensionamento. Se gastar sem crédito, é crime, tá difícil ou tem que desenhar?

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  4. Não são cortes são contingenciamentos, mas precisam fazer uma devassas nessas contas, na UFRJ sumiu 50 milhões e na UFRGS até bolsa de pós graduação foram desviadas.

    O grande problema é as universidades que mantem hospitais universitários que são incluídos nas despesas do MEC, quando deveriam ser do ministério da saúde. Só esses hospitais consomem mais 60% das verbas dessas universidades.

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  5. No governo da Orcrim nenhum vagabundo foi pra rua reclamar...#LullaladrãoPreso

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  6. Mas pela jurisprudência do Supremo em vários julgados, o Judiciário não pode, e não tem competência em interferir na autonomia administrativa do Executivo. Isso é verdade quando vários processos pedindo igualdade de vencimentos entre os cargos idênticos ou assemelhados do executivo e legislativo, e o Supremo invoca essa primícia que não pode interferir na autonomia administrativa do governo.
    Agora essa papagaiada do judiciário querendo interferir no orçamento do executivo federal alterando ou barrando as decisões do chefe maior do Estado Democrático brasileiro, o Presidente da República.

    Vemos o quanto a Suprema Corte cai em contradição nos seus julgados e tropeça nas suas jurisprudências.

    Legislam por jurisprudência há anos, e não enviam as matérias para serem apreciadas e legalizadas pelo Congresso Nacional. Por fim, fazem as vezes do Executivo e do Legislativo indevidamente.

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