Seguradoras terão 180 dias para se adequar às novas regras do seguro fiança

Conforme circular publicada hoje no Diário Oficial da União, as seguradoras terão prazo de seis meses para se adequar às novas normas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu regras à criação e comercialização de seguro fiança a quem deseja alugar imóvel. Segundo o documento, a cobertura básica, de contratação obrigatória, inclui a possibilidade de ressarcimento em caso de falta de pagamento dos aluguéis. O plano de seguro fiança locatícia ainda pode prever outras coberturas e garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato (pagamento de itens como condomínio e IPTU, ou cobertura de danos ao imóvel). Essas são de contratação facultativa, com o pagamento de prêmio (valor) adicional.

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