Somente nesta noite de domingo li o texto
intitulado O obstáculo de Moro no caminho para o STF.Verdade que nele mesmo há uma ressalva, na comparação de
Moro com Melíbio e suas trajetórias judiciais, com a cogitada nomeação para a
Suprema Corte e suas eventuais vicissitudes – baseada na memória.
É que Melíbio teve sua indicação para a Agergs rejeitada,
em face de minha documentada impugnação (....) que era seu envolvimento com o tenebroso Convênio AJURIS/Caixa
Econômica Estadual do RS, para tomada de empréstimos pessoais de juízes
associados, fundado no somatório dos depósitos judiciais, carreados à Caixa
pelos mesmos juízes, sem correção monetária e a juros de 6%, quando a inflação
passava de 80%, resgatável em 180 meses, desbordando o IOF, contra o que sempre
me opus, inclusive judicialmente.
Essa imoralidade delituosa é que deve ter sido
considerada na votação, lembrada de 27x18, porquanto interferia no requisito
ilibada conduta.
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Desconhecia esta faceta do juiz Melibio.
ResponderExcluirO sr. Melíbio sempre posou de certinho no programa do Flávio Alcaraz Gomes. Quem te viu, quem te vê.
ResponderExcluirE a conduta de um magistrado que viola o sigilo processual e permite grampos telefônicos fora do período autorizado pode ser considerada "ilibada"?
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