Artigo, Astor Wartchow - Sentença penal condenatória

- O autor é advogado, RS.

Ao lado, jornalistas Pimenta Neves e Sandra Gomide. Ele matou-a a tiros e ficou anos e anos fora da cadeia.

Ainda que não divulgado, consta que o Supremo Tribunal Federal (STF) delibera – já faz alguns dias - em “plenário virtual” sobre sentença penal condenatória, cumprimento antecipado da pena e presunção de inocência.
      
Face os desdobramentos da Operação Lava-Jato, principalmente, que levou a condenação e prisão ilustres e influentes figuras políticas e empresariais, o tema tem se mantido polêmico. Aliás, está mais do que na hora de acabar com esta discussão. Seja qual for a decisão!
      
Em 2016, o STF reafirmou a validade da execução e cumprimento da pena a partir de decisão em 2º grau. Entre 2009 e 2016, vigorou o entendimento de que enquanto tramitassem quaisquer recursos isto impedia o início da execução da pena. Ou seja, garantia a liberdade do sentenciado.
      
Um caso que simbolizou o absurdo que a legislação patrocinava até então foi o assassinato (em agosto de 2000) da jornalista Sandra Gomide pelo também jornalista Pimenta Neves, seu inconformado ex-namorado.

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4 comentários:

  1. "Seja qual for a decisão" - uma ova! Só pode existir uma decisão: prisão após confirmação da condenação em segunda instância. E já é demais. Antes a prisão acontecia após condenação em primeira instância, oque é justo e acontece em qualquer país civilizado.

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  2. Perfeito e didático. Só quem tem muita grana,como o caso ditado e outros outros para ficar adiando o cumprimento da pena e até sua prescrição.
    Quantos recursos o Lula já interpôs nos diversos tribunais? Quanto custa isso tudo? De onde está saindo essa dinheirama?

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  3. Tudo depende de quem é o ( réu ) hoje carinhosamente chamado de ( paciente ).

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  4. OLÁ CARO EDITOR...VEJA O QUE ENCONTREI NO O ANTAGONISTA...ABRAÇOS...

    O pedido a ser julgado na Segunda Turma do STF para derrubar as prisões de condenados na segunda instância da Lava Jato já havia sido rejeitado no ano passado por Dias Toffoli.

    Em maio de 2018, quando ainda não comandava a Corte e era relator do habeas corpus, o ministro negou o pedido, com base no entendimento firmado em 2016 no plenário que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.

    “As execuções provisórias emanadas do TRF4, à luz do verbete sumular nº 122, não desborda em constrangimento ilegal, uma vez que reflete o entendimento predominante na Corte a respeito da matéria”, escreveu à época.
    O habeas corpus contesta regra interna do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que obriga a prisão após segunda instância. Para o autor da ação, a prisão não pode ser automática e deve ser justificada caso a caso.
    Como houve recurso, a discussão ocorrerá, em data ainda indefinida, na Segunda Turma, formada por Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

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