Está na pauta do STF de hoje o julgamento da ação que
definirá se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da
Receita Federal sem autorização judicial.
O STF quer proteger o ministro Gilmar Mendes, cujas contas são vasculhadas pela Receita Federal. Os dados fiscais do ministro vazaram e demonstraram que ele é milionário e não apresenta dados capazes de demonstrar conformidade.
O viés da votação é de proteção corporativa ao ministro, que está na boca do povo.
senhor Editor, o STF vai decidir PROTEGER o que está na LEI, na CONSTITUIÇÃO. O que é do ESTADO DE DIREITO. O QUE PROTEGE O CIDADÃO do autoritarismo de certos funcionários que se dão o direito de VAZAR INFORMAÇÕES.
ResponderExcluirO senhor está se dando o direito de DIZER BOBAGENS. Eu esperaria do Senhor mais CRITÉRIO.
Alô Políbio Brega
ResponderExcluirProteger Gilmar Mendes ? Proteger o cidadão brasileiro isto sim . Quem esse pessoal do MP pensa que é ? Deus ?
Até vc estará protegido pois ninguém vais saber se vc recebe verbas dos milicianos do Bolsonaro !!! A não ser com ordem judicial !!! Entendeu velho babão ?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Alguém duvida da "imparcialidade" dos colegas de Mendes?
ResponderExcluirSem dúvidas,o corporativismo falará mais alto.
Mais um bandido será favorecido.
Discordo do blogueiro.
ResponderExcluirA CF garante o sigilo fiscal o qual somente poderá ser derrubado por decisão judicial.
o MP não pode usar dados da receita sem autorização judicial, ainda mais pra vazar e avacalhar o alvo na imprensa.
É a máfia toga se unindo contra o país. Todo poder emana do povo, mas o judiciário brasileiro é uma excrecência que arrota como se fosse um poder, sem ter um voto sequer!
ResponderExcluirNão se trata de sigilo fiscal a ser protegido. A questão é outra. Gilmar não quer ser investigado. A Receita Federal, quando encontra algo suspeito tem a obrigação de remeter a informação ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis. É contra isso que Gilmar se insurge. Ocorre que, se o funcionário encontrar algo suspeito e não comunicar a quem de direito estará incorrendo em crime de prevaricação.
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