TRF4 nega habeas corpus a advogado e marquteiro da Petrobrás

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana habeas corpus impetrado pelas defesas do advogado André Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcionário da área de marketing e comercialização da Petrobras Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos preventivamente na 57ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro do ano passado. 

A 8ª Turma julgou o mérito dos HCs, que já haviam sido negados liminarmente em dezembro.

Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobras em contratos e áreas de atividade da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou derivados. O esquema envolveria negócios da Petrobras feitos com empresas estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade & Transport e Chemium. Também haveria pagamento de propina em negócios de locação de tanques de armazenagem da Petrobras pelas referidas empresas estrangeiras.

Segundo a investigação, Pazza teria auxiliado executivos da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de corrupção. 

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