STJ mantém decisão que confiscou R$ 9,3 mi da prefeitura de Uruguaiana para pagar precatórios

O STJ acaba de rejeitar recurso da prefeitura de Uruguaiana, que queria levantar o confisco de R$ 9,3 milhões, dinheiro que servirá para pagar precatórios.

Foi confirmada decisão da juiza Alessandra Abrão Bertolucci, da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.

Uruguaiana deve mais de R$ 100 milhões em precatórios. É a campeã da área no RS.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, não concedeu a cautelar pedida.

8 comentários:

  1. Certo.

    Só queria avisar que os depósitos judiciais sábados pelo Tarso e pelo Gringo também precisam ser devolvidos.

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  2. O ex-Prefeito de Uruguaiana, Sanchotene Felice, réu em Ação Civil Pública (ACP), foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um piano importado no valor de R$ 407.550. Segundo o Juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da comarca local, a aquisição do instrumento, feita em 2012, foi uma “extravagância” que feriu os princípios da Administração Pública da economicidade, da eficiência e da moralidade.

    O piano da marca alemã Stenway não chegou a ser desembalado e, conforme relatado na sentença, exigiria altos custos mensais de manutenção e afinação. A compra foi realizada com recursos oriundos da taxa de outorga, para a empresa Foz do Brasil, da concessão do serviço de água no município. Ainda durante a tramitação da ação a peça foi vendida em leilão pelo valor de R$ 500 mil.

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    1. E afinal pagava ou não os precatorios ?!!

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  3. Nenhum Governador foi penalizado pelo mau uso do dinheiro público. Por isso o Estado está falido e ainda levaram uma polpuda aposentadoria vitalícia. Deveria ser proibido Políticos administrarem Setores públicos. São incompetentes e irresponsáveis.

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  4. Entende-se que não cumpriram o mandato ou ordem judicial do pagamento dos precatórios. Tanto que o judiciário confiscou os valores.
    Não cumprir uma ordem judicial, é ou não é improbidade administrativa?
    Nesse ponto ninguém fala nada.

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  5. Será que valerá como jurisprudência para todo e qualquer processo indenizatório contra a fazenda pública, e as pessoas poderão pedir penhora e sequestro de bens e valores dos entes públicos, o que até então, não podia?

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  6. Como entender o Judiciário, há poucos dias o estado teve atendido o seu pedido, mas o município de Uruguaiana não.

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