É abusiva e será derrubada a decisão da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Porto Alegre, que concedeu liminar nesta quarta-feira, tudo para impedir a votação do projeto de lei que prevê alterações no Estatuto
dos Funcionários Públicos da Capital.
A magistrada avançou o sinal não apenas na invasão das atribuições do Poder Legislativo, como atacou atribuições típicas do Executivo, ao exigir que seja
realizada audiência pública que trate do tema.
A ação foi movida pelo Sindicato
dos Municipários de Porto Alegre.
A decisão da juíza Marquesan da Silva não se sustenta e será derrubada.
A sessão de amanhã da Câmara foi mantida.
Para defender os já espoliados contribuintes, QUE IRAO RECEBER UM AUMENTO DE 300% DO IPTU, nao moverao um palito E MUITO MENOS CONCEDER LIMINARES!!
ResponderExcluirToda esta movimentaçao É APENAS CORTINA DE FUMAÇA PRA JUSTIFICAR A PAULADA!!! SIMPA e Marchezan TUDO A VER.
A mobilizaçao CONTRA O AUMENTO DO IPTU QUE CERTAMENTE SERA APROVADO PELOS VEREADORES TEM QUE SER IMEDIATA.
ANO QUE VEM TEM ELEIÇAO E NAO VAMOS ESQUECER DOS ASSACADORES DO DINHEIRO DO POVO!
O Júnior não ganha uma.
ResponderExcluirO Júnior é um fake
Esta Juíza fez concurso?
ResponderExcluirTem emprego garantido até morrer com proventos integrais?
É a prova provada de que concurso público é uma loteria esportiva.
Vou parar por aquí, pois não quero ofender com outros adjetivos.
O certo é fazer uma audiência pública.
ResponderExcluirA excelente deputada Bia Kicis protocolou hoje pedido de impeachment de quatro ministros do STF por usurpação de competência do poder legislativo. Só para lembrar.
ResponderExcluirQuem tem que ser derrubado é a parceria privada do Prefeito com o PMDB usando os cargos comissionados como moeda de troca por votos nos seus projetos medíocres. Os cargos comissionados são pagos com dinheiro da população. Na prática servem para acomodar apadrinhados sem experiência de sucesso e sem habilitação para o serviço público. Todos os brasileiros sabem dessa prática da imbeciologia dos partidos. Marginais do Legislativo só podem ser contidos pelo Judiciário.
ResponderExcluirObviamente o editor, aqui, também abusa de sua parcialidade e pouco conhecimento da matéria jurídica para se travestir de julgador e entender, aqui por mera conveniência e oportunismo, que uma decisão oriunda de um dos Poderes da República é "abusiva". Ora, o que a magistrada está aplicando é a lei no caso concreto. O parágrafo primeiro do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre prevê, claramente, que se uma entidade com mais de 3000 integrantes solicite, por requerimento, seja realizada audiência pública para que melhor se esclareça determinado Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores, o Poder Legislativo local deve acatar o requerimento e realizar a audiência pública no prazo de 30 dias contados da apresentação do requerimento! Não adiantaria realizar qualquer audiência pública se o referido Projeto já tiver sido aprovado pela Câmara de Vereadores, por óbvio. Logo, não há abusividade alguma, nem interferência de nenhum Poder sobre outro. É mero cumprimento de dispositivo legal, desobedecido pela Presidencia da Câmara..vá com calma, editor, pois logo as entidades da sociedade civil vão invocar o mesmo dispositivo da Lei Orgânica quando o Governo Marchezan enviar o Projeto de Aumento do IPTU! O senhor vai entender que a lei é abusiva, também nesse caso?
ResponderExcluirPesquisem e verão uma esquerdopata no perfil desta que presta um desserviço ao judiciário. Militância política e corporativa, este é o perfil desta infeliz decisão.
ResponderExcluirEssa pseudo juíza deve ser mais uma esquerdopata que já saiu bem doutrinada de alguma faculdade de DEREITO, das inúmeras, nas esquinas deste país.
ResponderExcluirO senhor deveria ser responsabilizado pelo que escreve, ou melhor, pelo que caga em forma de texto.
ResponderExcluirJuíza canhota. É preciso coibir os abusos do judiciário, que teima em interferir nas ações do legislativo.
ResponderExcluirAtivismo judiciário novamente trancando tudo!
ResponderExcluirSó o Editor não sabe o quanto o Judiciário "adora" o Júnior
ResponderExcluir
ResponderExcluirAo analfabeta funcional do dia 27 de fevereiro de 2019 20:56.
Leia a Lei Orgânica do Município (art.103) e depois tente explicar neste blog o fundamento das suas ofensas.
Lembro que a decisão foi fundamentada e firmada por juiz de direito.
Duvido que o senhor faça o mesmo com o seu comentário.