A foto é do MP. Ela registra a prisão do estudante em 2017.
A juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou o estudante de medicina Andrio Bozzetto pelo crime de estupro virtual de um menino paulista de 10 anos. O réu consumou o estupro através da internet, usando um site de relacionamento.
O site zerohora.com, da RBS, revelou a história esta tarde com exclusividade. No site existem informações mais abundantes sobre o caso.
O site zerohora.com, da RBS, revelou a história esta tarde com exclusividade. No site existem informações mais abundantes sobre o caso.
O estudante foi preso em 2017, em Porto Alegre, por iniciativa da polícia de São Paulo, depois que o pai do menino vasculhou seu computador e encontrou as conversações e imagens.
O caso é inédito.
Andrio Bozzeto foi condenado a 14 anos de cadeia.
A tese do
Ministério Público foi de que, ainda que vítima e réu estivessem afastados
geograficamente, o ambiente virtual permitiu a consumação do crime.
A defesa anunciou que vai recorrer.
E o pessoal do queermuseum fez algo pior ainda em público e saiu impune?
ResponderExcluirSimplesmente inventaram um tipo penal pra condenar o cara. O Judiciário é mesmo um circo. Estupro sem contato físico é absurdo e abre um precedente perigosíssimo. Daqui a pouco o cara dá uma cantada em alguém e é acusado de estupro por esse mui digno promotor e condenado por essa culta magistrada.
ResponderExcluirrealmente complicado criar uma tipificação não existente na lei pra condenar o sujeito. Merecia alguma condenação, com certeza, mais acho que neste caso foi desproporcional, considerando que muitos matam e roubam milhões e milhões do povo brasileiro e ficam.pouco tempo na cadeia.
Excluirai,ai,ai... ESTUPRO VIRTUAL??? Penetração virtual com o MOUSE? Estou mesmo muito velho para tanta coisa nova! O aluno de medicina forçou o guri de 10 anos a ligar o computador ou o "telefone-computador"? Como não leio nada que a ZERO,ora! escreve, não terei informações sobre esta novidade. Políbio, esclarece!
ResponderExcluirAh é, pobrezinho do rico estudante de medicina da PUC com mais de 10 mil fotos de pedofilia no computador. Imagina se fosse teu filho de dez anos que tivesse feito sexo virtual com ele. Tem que prender esse cara e não soltar mais!
ResponderExcluirClaro que o sujeito deve ser condenado, mas pelo crime que ele cometeu, e nao por um crime que nao existe e nem pode existir. Sexo virtual é um eufemismo para masturbaçao assistida, e se a masturbaçao é,digamos assim, autoinflingida, nao pode ser considerada estupro. Por fim, nao vejo qual a relaçao entre o sujeito ser rico ou nao e a absurda condenaçao. Se o cara tem dinheiro pode ser condenado por crime nao previsto em lei? Lógica revolucionaria ja experimentada pela humanidade. Culminou no assassinato de milhoes de pessoas.
ExcluirO JUDICIÁRIO PIROU!
ResponderExcluirAGORA SE OLHAR MUITO TEMPO PARA UMA GATA, PODE SER ESTUPRO SE ELA ALEGAR QUE FICOU MOLHADA!
AGORA, O JOÃO DO DIABO, QUE AGARROU TODAS E SE LAMBUZOU, SAIRÁ IMPUNE, POIS OS CRIMES PRESCREVERAM E ALÉM DO MAIS, ESTAVA A SERVIÇO!
acho que o caso foi de assedio...
ResponderExcluirestupro virtual, olha, nunca tinha ouvido falar disso...
isso existe tecnicamente falando?
só vale quando ha menor de idade envolvido ou vale para qualquer um?
E se alguém disser: fu_eu geral, será considerado estupro verbal coletivo?
ResponderExcluirQue diabo é isso? Ficaram doidos de vez?
ResponderExcluirSó se pode condenar alguém quando o ato está previsto como delituoso na lei. Onde está previsto o crime de "estupro virtual"? Hoje qualquer coisa é estupro (atentado ao pudor, ato libidinoso, etc). Isso não ajuda porque estão banalizando o crime de estupro, que é horrível!
ResponderExcluirComputador deste menino não tinha botão power ?
ResponderExcluirDepois dessa, só falta tipificarem estupro mental (ou por intenção). Não defendo aqui a atitude do réu, mas acho que o TJRS inventou a roda nesse episódio. Deturpou a lei e todos os conceitos de interpretação extensiva de norma penal com a ampliação desmedida do chamado "verbo nuclear do tipo penal". Certamente a defesa recorrerá e, no STJ, ganhará o recurso, desclassificando a conduta para o artigo 241 do ECA.
ResponderExcluirhttps://www.conjur.com.br/2017-ago-18/opiniao-crime-estupro-real-nunca-virtual
ResponderExcluirAh é, pobrezinho do rico estudante de medicina da PUC com mais de 10 mil fotos de pedofilia no computador.
ResponderExcluirbom, ai a acusação teria de ser por pedofilia, certo?
que acho que é o que já existe na lei...
nos espanta a todos não é a condenação do elemento, mas a tipificação da coisa...
o que virá daqui pra frente?
o problema é uma condenação dessas chegar em tribunais superiores e acabar derrubada por conta do tipo de crime elencado pelo MP, beneficiando quem deveria estar preso mesmo...
Interpretações esotéricas de leis seguindo a brilhante jurisprudência gerada depois que foi alterada a constituição para beneficiar Dilma. Quem rouba centenas de bilhões do Brasil gerando indiretamente a morte de milhares de pessoas tem penas menores do que a deste caso de pedofilia,assédio sexual ou coisa parecida(estupro???), não mais nojento do que o feito explicitamente em público pelo queermuseum e defendido agressivamente por militantes esquerdo-globalistas.
ResponderExcluirA nova secretária de Cultura do RS, a pelotense Beatriz Araújo, indicada neste final de semana pelo governador eleito Eduardo Leite para o cargo, alinhada com as teses que mais incomodam o novo governo federal de Jair Bolsonaro, como são os casos da Escola com Partido e mostras como os do Queermuseu, também é defensora da ideologia de gênero.
ResponderExcluirComo se sabe, a ideologia de gênero é um tentáculo da luta pela desestruturação da família e por consequência da sociedade, além de servir como incentivo explícito da pedofilia. Copiado deste site...
Aquele maluco do QUERMUSEU, que foi candidato a deputado pelo PT, só podia ser desse partido honesto e ético, apresentou aquelas barbaridades até para crianças e ficou por isso mesmo. Essa de estupro virtual, é coisa de rir ou de chorar......????
ResponderExcluirEstudante de medicina. Não interessa se é virtual ou carnal. O que se pode esperar de um pilantra destes usando uma criança para ter prazer sexual? Vai transar com um burro. E ainda tem gente que defende um retatdado destes. Imagina o médico que vai sair daí. Vai querer comer todos os pacientes no consultório. Começa desde cedo a taradice. Está na mente. Não tem cura. Tem que ficar na perpétua. Na vida adulta vai fazer pior. Nasceu errado. Não adianta. 14 anos é fichinha. Solta e ele vai de novo. Pedófilo estuprador não tem cura. Não tem
ResponderExcluirDOIDERA SEU...
ResponderExcluirINVENTARAM O TELE ESTUPRO,
VAI TER TELE ENGRAVIDAMENTO
PROVAVELMENTE A "BARRANQUEADA" SERA LIVRE COM A NOVA SECRETARIA
VIU?
PQP!!!
ResponderExcluirVamos embora desse lugar!!!
Que maluquice é esta???
Estupro virtual... imagina essas mulheres que estão expostas nas WebCams.. podem alegar que foram vítimas de estupro coletivo!
ResponderExcluirSIRVAM NOSSAS FAÇANHAS DE MODELO A TODA TERRA( inclusive nossas decisões...)
ResponderExcluirESSE AÍ NÃO VAI MAIS SE METER COM CRIANÇA.
LOGO UM GURI?
UM ESTUDANTE DE MEDICINA?
E DEPOIS DE FORMADO?
IRIA VIRAR UM JOÃO DE DEUS?
TEM MAIS É QUE SE FUDER, FILHO DA PUTA, DEGENERADO, COVARDE, PUNHETEIRO, VAI ATRÁS DE MULHER NÃO DE UMA CRIANÇA.
E TEMOS QUE ACABAR COM ESSA LEI QUE PROIBE A DIVULGAÇÃO DO FOCINHO DE UM ANIMAL COMO ESSE.
Isso é a coisa mais ridícula que já vi na vida. Não sou advogada, mas também não sou imbecil. Esse estudante cretino deveria ser preso sim, mas por divulgação de pornografia infantil e aliciamento de menores. Estupro virtual existe no Código Penal? Se algum advogado estiver comentando aqui, por favor nos esclareça. Neste país bananeiro e surreal, daqui a pouco nem poderemos olhar para os lados porque estaremos infringindo alguma “lei” inexistente.
ResponderExcluirNão interessa se é virtual ou carnal.
ResponderExcluircomo não interessa?
é o principio conceitual/filosófico de toda a questão...
precisamos saber se isso existe ou não para podermos debater...
SIRVAM NOSSAS FAÇANHAS DE MODELO A TODA TERRA( inclusive nossas decisões...)
ResponderExcluirTem-se ouvido falar muito, nos últimos dias, sobre “sextorsão” e “estupro virtual”, graças, particularmente, a uma recente decisão proferida pelo juiz de Direito da central de inquéritos de Teresina, Luiz Moura, que decretou a prisão temporária de um indivíduo, imputado da prática de crime de estupro (CP, art. 213), após trabalho de investigação levado a efeito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público locais. Esse caso tem sido propalado em meio às redes sociais de todo o país como sendo o primeiro episódio de estupro ocorrido por meio virtual; uma decisão judicial inédita, entretanto, absolutamente equivocada sob o ponto de vista jurídico, conforme se pretende demonstrar no decorrer do presente artigo jurídico.
[...]
Porém, uma vez já adaptada em Terra Brasilis, a expressão “sextorsão” sugere a reunião de “sexo” e “extorsão” — este, considerado crime em nosso ordenamento jurídico-penal (CP, art. 158) —, denotando uma situação em que uma relação de poder é utilizada como instrumento para a obtenção de vantagem de natureza sexual.
Quanto à expressão “estupro virtual”, trata-se, na verdade, de cometimento do crime de estupro, utilizando-se a internet como meio para se alcançar o fim descrito no tipo em questão. A internet opera como meio de constrangimento (grave ameaça) para que o agente tenha contato com a vítima, possibilitando, assim, a prática de ato libidinoso dissentido entre eles. Portanto, não há crime de “estupro virtual”; não se trata aqui de tipo penal autônomo previsto no Código Penal, nem mesmo indicado na Reforma do Estatuto Repressivo (PL 236/12).
JÁ passei dos 55: o que é estupro VIRTUAL ????????????????????????? AIUTO....
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