A prefeitura encaminhou, na tarde desta quarta-feira, Projeto de Lei do Executivo (PLE) que dispõe sobre o pagamento da gratificação
natalina (13º salário) de 2018 aos servidores municipais e a indenização por
descumprimento desta obrigação.
De acordo com a proposta, na hipótese de não pagamento do
13º salário até o dia 20 de dezembro de 2018, conforme previsto no artigo 98 do
Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 133, de 31 de
dezembro 1985), o Poder Executivo municipal ficará autorizado a indenizar os
servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a
estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e
de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos
bancários, cuja regulamentação será por Decreto.
O projeto ainda prevê que, se os servidores optarem em
não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará
o pagamento parcelado, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.
falei...
ResponderExcluirnão adianta ser o maior, mas o melhor...
13 geralmente era usado para saldar dividas...
agora nem isso mais...
Isso vale para os nobres também, ou só para a rale?
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ResponderExcluirJusto. Continue com sua forma de governo.
Ano que vem depois do Eduardo Leite colocar o salário do servidor estadual em dia com 3x mais o rombo do município vamos ver como fica.
E qual o banco que vai dar juro de menos de 1% am nesta operacao??? Adivinha
ResponderExcluirOs 6 milhões pra rbs, também foram parcelados com atualização pelo IPCA + juros de 1%a.m.?
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