Carlos Veloso diz que caso da ONU é "pura fantasia"

O ex-ministro do STF, Carlos Velloso, disse esta tarde ao blog O Antagonista que a notícia da interferência da ONU no caso da candidatura de Lula é "pura fantasia".

É factóide grosseiro, impossível, falsamente esperto e grosseiro.

A organização criminosa é um antro de desclassificados.

8 comentários:

  1. Ex Ministro, não apita nada.

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  2. Com certeza. Se for verdade o orgao da ONU está querendo passar por cima de nossa constituição e das lei brasileiras. Essa interferência é inadmissível. Lula, Dilma e seus asseclas pagarão por seus crimes quer queira a ONU ou não .

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  3. Te cuida Brasil, o teu futuro ...é...afrodescendente...!!!

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  4. VICE DE COMITÊ DA ONU DIZ QUE BRASIL É “OBRIGADO” A GARANTIR LULA NAS ELEIÇÕES

    A vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, Sarah Cleveland, afirmou nesta sexta-feira (17) que o Brasil tem "a obrigação legal" de cumprir a determinação sobre a participação do ex-presidente Lula nas eleições de outubro; "O comitê não é uma Corte. Então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê", declarou Sarah em entrevista ao UOL; "Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar", acrescentou

    17 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 18:26 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube

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  5. Procurador culpa governo federal pela sequência de derrotas da Lava Jato nos órgãos internacionais:

    ​17 agosto, 2018 - DCM

    O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima culpou o governo federal pela decisão da ONU que obriga o Estado brasileiro a respeitar os direitos políticos de Lula. Disse ele, através do Facebook:

    A sequência de decisões equivocadas de cortes e organismos internacionais a respeito da aplicação interna pelo Brasil de suas leis e decisões judiciais somente pode ser compreendida pela ineficiência de nossos representantes perante esses órgãos, ou seja, o governo federal, em fazer chegar a elas os fatos e procedimentos adotados pelo Brasil e sua consonância com a Constituição e leis brasileiras, bem como com os tratados internacionais que somos signatários.

    Carlos Fernando é do tipo que acha que o mundo é que está errado, não ele. Gilmar Mendes disse que há juízes que precisam de psiquiatra. Pelo visto, não são apenas juízes.

    O procurador talvez acredite que os julgadores da ONU, da Interpol, da Espanha e de Portugal devessem assistir mais ao Jornal Nacional e ouvir os comentários de Merval Pereira. Aí sim poderiam fazer um julgamento justo.

    Logo depois de postar o comentário em que culpa o governo federal, ele arreganhou os dentes, através de um meme, conforme se vê abaixo:

    “Para aqueles que tentam intimidar o Ministério Público: a vida é luta renhida, que aos fracos abate, e aos fortes, só faz exaltar”.

    Será que ela está ameaçando a ONU?

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  6. Lenio Streck sobre o caso ONU: “saia justa para o judiciário brasileiro e a PGR”:

    DCM - 17 agos 2018

    Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.

    No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

    O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.

    Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.

    O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.

    Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época, a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.

    Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: “não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país”. A ver, pois.

    Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU.”

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  7. Histórica defensora de decisões internacionais, Raquel Dodge agora silencia:

    17/08/2018 - Patricia Faermann

    Jornal GGN - Em seus anos de atuação no Ministério Público Federal, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a primacia de tratados internacionais e recomendações das Nações Unidas, inclusive acima de determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas sobre a recente decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, a PGR informou ao GGN que não irá se manifestar.

    O PACTO DA ONU
    O Brasil é Estado membro do Comitê de Direitos Humanos desde 1992 [acesse aqui], órgão criado para fiscalizar e julgar violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, criado em dezembro de 1966, durante a XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU.

    Não somente a nível internacional e das Nações Unidas, o Brasil decidiu aprovar por meio do Decreto Legislativo nº 311, em 2009, a sua adesão voluntária ao Protocolo, validando a nível nacional a soberania jurídica do Pacto.

    LEI DA ANISTIA
    Há quatro anos, em outubro de 2014, a então subprocuradora na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão questionava a validade da Lei da Anistia. Usava como argumento que a Lei, promulgada em 1979 e reafirmada pela Corte maior do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), ia na contramão do que estabelecia a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    A então subprocuradora era Raquel Dodge, hoje procuradora-geral da República. Ela defendeu a revisão da Lei então confirmada pela Suprema Corte justificando que a medida era necessária porque veio de uma determinação de um Tribunal Internacional.

    "A Corte [Interamericana] disse que a Lei da Anistia não é válida, diante da Convenção Internacional de Direitos Humanos, e expediu recomendação ao Brasil para que investigue e denuncie os crimes por meio de ações penais. A decisão deve ser cumprida no Brasil por meio do Ministério Público Federal", havia soletrado Dodge, em entrevista à imprensa.

    OUTRAS RESOLUÇÕES DA ONU
    Mas não é preciso nem ir muito longe e nem se restringir a uma única temática. Porque essa não foi a única vez que a procuradora defendeu o reconhecimento de tratados internacionais celebrados pelo país no Judiciário brasileiro. Já no cargo de procuradora-geral, Dodge promoveu audiências públicas e seminários internacionais sobre direitos humanos, com base em tratados celebrados a nível internacional.

    Em março deste ano, foi realizado pelo Ministério Público Federal, sob o comando e orientação de Dodge, o 8º Fórum Mundial da Água, que trouxe especialistas para palestrar ao membros do MP determinaçõe da Organização das Nações Unidas (ONU), neste caso o acesso à água potável. (...)

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  8. Sr LULA DA SILVA, Sra DILMA ROUSSEFF, PARTIDO DOS TRABALHADORES e Partidos aliados que endossaram "Ações difamatórias" contra o BRASIL no Exterior, deveriam ser denunciados por Órgãos Competentes, no mínimo"POR DANOS MORAIS" ao Estado Brasileiro. Com a palavra os Senhores Juristas. Penso que é obrigação dos cidadãos mais letrados defender a HONRA E A DIGNIDADE DO NOSSO BRASIL E DE SEU POVO ORDEIRO. Um abraço sincero a todos os brasileiros patrióticos.

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