O desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, acaba de tomar uma decisão sobre a liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula neste domingo:
- Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des.
Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele.
No meio da tarde, o criminalista Amadey Weinmann já tinha dito ao editor que no caso cabe a aplicação da Lei 7347/85, que no seu artigo 12, parágrafo 1O, diz o seguinte:
- A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, |à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso, suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir de publicação do ato.
A Lei 8437/92, fala em requerimento do Ministério Público, também.
Foi o que aconteceu.
O presidiário continua gastando a rodos e podem acreditar, o dinheiro dele para as eleições ainda vai aparecer.
ResponderExcluircanalha fdp neto de interventor
ResponderExcluirNem perto do Lulla larápio e do Dirceu.
ExcluirNem perto do Lulla larápio e do Dirceu.
ExcluirMais um golpe do PT que não deu certo. Aqui não é Venezuela.
ResponderExcluirParabéns a agilidade do desembargador Carlos Thompson Flores. Se não tivesse feito com agilidade o bandido nunca mais voltaria para a cadeia e o dolar estaria em 5 reais amanhã. Honrou a tradição da família de juristas. Muito Obrigado.
ResponderExcluirJungmann diz que Flores mandou PF descumprir ordem de Favreto até que desse “um jeito”
ResponderExcluirFERNANDO BRITO · 08/07/2018
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jungwhatt
O Ministro da Segurança Pública – que tem a Polícia Federal sobre seu comando – Raul Jungmann, disse no Whatsapp, que “o presidente do TRF-4 [Carlos Eduardo Thompson Flores] determinou ao super (intendente) da Policia Federal o não cumprimento da nova ordem [para soltar Lula] do [desembargador] plantonista [Rogério Favreto] até a chegada de sua nova decisão/despacho”.
Inacreditável, mesmo para quem se acostumou a ver de tudo, nos últimos anos.
O presidente de uma corte federal ligando para um delegado da Polícia Federal mandando descumprir uma ordem judicial até que ele “desse um jeito” de, numa manobra jurídica, emitir uma ordem que a sustava, com fundamento jurídicos para lá de duvidosos pois, no mínimo, era questão a ser analisado pelo conjunto de desembargadores do TRF-4.
Chegamos à confirmação paroxismo mencionado pelo ex-promotor Lênio Streck, em manifestação ao Conjur: “Estranho que Moro diga que recebeu orientação do presidente do TRF hoje. Por escrito? Nos autos? Por telefone? Há muita coisa ‘extra-autos’ aqui”.
Que podemos imaginar que um presidente de Tribunal faça, aceitando isso? “Segura ele aí, que vou dar um jeito“?
Isso é coisa de um século atrás, quando juiz da roça e delegado combinavam um “deixa ele preso aí”.
Pior, até, porque o juiz da roça não ia mandar descumprir ordens “da capital”.
É preciso mais para dizer que se formou uma promiscuidade judicial-policial que se adonou da lei.
Podia ainda haver juízes em Berlim, como na história clássica do moleiro de Sans-Souci, onde os magistrados decidiram contra o Rei.
No Brasil, não há mais, porque um facínora que telefona a um delegado mandando descumprir ordem judicial pode ocupar a chefia de um tribunal Federal.
Para servir a Frederico Moro da Prússia moeram a decência.
o velho da foto é o famoso lambebota de generaleco?
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