A ilustração é do Estadão de hoje, produzida para o artigo de Dênis.
Um erro tornado comum entre nós consiste em identificar, senão em confundir, a ideia de democracia com processos eleitorais, como se ela a esses se reduzisse. Para além do exercício pleno da liberdade, dentre os quais a liberdade de ir e vir, a liberdade de pensamento e expressão, a liberdade de organização partidária e sindical, há questões de fundo de ordem institucional que dizem respeito à própria autoridade estatal.
Um dos problemas com o qual se enfrenta o país concerne a quem governa, a quem decide em última instância.
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Falou o pau mandado do Temer.
ResponderExcluirAnônimo das 16,52. O temer foi o quadrilhão do PT, que o elegeu. Tem mais sem o partido do Temer vcs petralhas não teriam chegado ao poder.
ResponderExcluirQuando não se tem autoridade vira a casa da mãe Joana...é onde chegamos...e quando o impasse se impera as armas decidirão....é o que sempre acontece nesta situação....é indecisão ou é prudencia excesssiva ou é covardia o que as classes armadas estão nesta situação... e nesta situação uma força externa pode vir a ser o motivo de se iniciar a luta... Na década de 20 ficamos mais de dez anos assim num impasse com diversas crises politicas desde 1917.. até que a solução veio de fora.. A crise de 1929 acabou com o dinheiro do baronato do café e as armas se imporam com os gauchos amarrando os cavalos no obelisco da Praça da republica no RJ....Estamos muito perto de uma solução armada...e se o atual comandante não fizer nada será expelido do cargo.... a situação exige coragem.. o que está faltando a muita gente....
ResponderExcluirAbaixo-assinado pede apuração da conduta de Cláudio Tognolli, jornalista que vazou telefone do desembargador Favreto
ResponderExcluirPublicado em 9 julho, 2018 10:21 pm
Do site Petição Pública.
Para: Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas;Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo
À Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas,
À Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.
Solicitamos que as Comissões de Ética das duas entidades acima referidas abram processo de apuração sobre a conduta profissional do jornalista Cláudio Tognolli por divulgar o contato em sua conta da rede social Twitter (conforme a imagem abaixo) do Desembargador Rogério Favreto, autor do despacho que determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto no dia 08 de julho de 2018.
O desembargador afirmou em entrevista à Rádio Guaíba que recebeu ameaças e ofensas por causa da divulgação.
Tomamos, com muito respeito, essa iniciativa por compreendermos que tal atitude é incompatível com a ética profissional de jornalista.
Ressaltamos que a discussão sobre a ética do profissional e o jornalismo é um debate que deve ser feito permanentemente, assim como os princípios e papel social do jornalismo para o desenvolvimento da sociedade.
Deste modo, é perceptível que alguns artigos do Código de Ética dos Jornalistas foram descumpridos, como:
Capítulo II –
. Art. 6º É dever do jornalista: I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VII – permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Diante de tal exposto, reiteramos o pedido de abertura do processo de apuração para aferir o descumprimento do Código de Ética dos Jornalistas e responsabilizar o senhor Cláudio Tognolli por tais infrações.
São Paulo, 09 de julho de 2018.