A polêmica do chamado Funrural, contribuição patronal do produtor rural pessoa física, não terminou. Em 23 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou a inconstitucionalidade por ele declarada em 2010 e 2011, por unanimidade. Assim, reverteu posição de que o tributo deveria ter sido criado por lei complementar, e não por lei ordinária. Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, deixou de existir a necessidade de lei complementar, e então a Lei 10.256/2001 recriou o tributo, fundamento utilizado no último julgamento para declarar a constitucionalidade.
É bom lembrar que em 2010 e 2011 já existia a lei e o STF não poderia ignorá-la.
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