Intento de combater notícias falsas, como se fosse simples distinguir dado objetivo e leitura política, dá mostras do paternalismo da Justiça Eleitoral.
Há poucos dias, a pedido da presidenciável Marina Silva (Rede), concedeu-se no Tribunal Superior Eleitoral uma liminar que fere abertamente o princípio da liberdade de expressão.
A candidata reclamava na Justiça das publicações de um perfil no Facebook, intitulado Partido Anti PT, que a acusava de ter recebido propina de empreiteiras.
O sistema legal brasileiro coloca instrumento à disposição de todo indivíduo que, como Marina Silva, sinta-se ofendido ou tratado de modo injusto por notícias.
Crimes como calúnia, injúria e difamação resultam em penas reais para quem as comete. No plano civil, a possibilidade.
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Liberdade de expressão para o editor diga-se fake news.
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