Ao lado, El Kadre, ao depor no julgamento.
O julgamento da apelação criminal dos réus condenados na Operação Hashtag, iniciado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 24 de abril e suspenso para re-análise do relator, desembargador federal Márcio Rocha, foi retomado na tarde de hoje e teve pedido de vista da desembargadora Cláudia Cristofani. Os réus tiveram sentença proferida em maio do ano passado pela 14ª Vara Federal de Curitiba e recorreram, negando a autoria dos crimes e sustentando que a condenação teria se baseado em indícios e suposições. Essa é a primeira vez que o TRF4 julga um caso com base na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16).
Os apelantes foram condenados por promover, entre março e julho de 2016, ano em que ocorreram as Olimpíadas no Brasil, a organização terrorista Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EILL) ou Estado Islâmico do Iraque e da Síria .
Em primeiro grau, a maior pena foi decretada contra o líder do grupo, Leonid El Kadre de Melo, à pena de 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão.
Sem problema,o TRF liberta ele depois,por votação eletrônica,espiritual,sinais de fumaça...
ResponderExcluiresses ai o jean eili gota
ResponderExcluirEstão soltos, a justiça brasileira não funciona. Um bando de capas pretas ganhando milhões para não fazerem...
ResponderExcluirNão sei o que fizeram, mas é certo que não vão agourar cadeia. No Brasil, todo mundo escapa.
ResponderExcluirO bom mesmo seria prisão perpétua para esses terroristas islâmicos.
ResponderExcluirMas... até isso tinha no período comunista ???
ResponderExcluir"baseado em indícios e suposições."???
ResponderExcluirJá ouvi isso em algum lugar. Tem Powerpoint também?
Deveriam incluir Cesare Battisti(assassino), Boulos, Stedile e turma do PT, PCdoB, PSTU, PSol e outros lixos espalhados pelo sul do Brasil .
ResponderExcluirGalera do mal não se preocupem a justiça deste brasil vai soltar rapidinho...
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