O STF rejeitou ontem o pedido do ministro Eliseu Padilha para que processo movido contra ele por improbidade administrativa permanecesse no STF, já que ele é beneficiado por foro privilegiado.
Por 9 votos contra 1, a Corte decidiu que este tipo de ação deve tramitar no juízo singular.
A regra atual já é esta para ações por improbidade administrativa.
O caso de Padilha é de 2004, quando ele era deputado Federal pelo RS.