STF inocenta o deputado gaúcho Zé Otávio Germano, PP.

A Segunda Turma do sTF rejeitou a denúncia da PGR contra José Otávio Germano, do PP-RS.

Zé Otávio teria entregado a Paulo Roberto Costa a importância de  R$ 200 mil, como emissários da empresa Fidens Engenharia.

Para os ministros da Segunda Turma, porém, a PGR não conseguiu apresentar elementos mínimos que justificassem abertura de ação penal.

7 comentários:

  1. Vai concorrer novamente com votos de Cachoeira?

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  2. Eu tinha certeza que aquele nariz era inocente!

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  3. Fazer julgamento sem provas dá nisso.
    Salvo conduto.

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  4. Inocentou?? Ou rejeitou?

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  5. Na verdade não foi inocentado, o que ocorreu foi não ter sido aceita a denúncia baseada apenas na delação de acusador, pois nesse caso a produção de provas é muito circunstancial, espero piamente que José Otávio não seja reeleito, tal pena é muito maior que a condenação judicial para um detentor de mandato eletivo há anos no RGS.

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  6. Não se preocupem: o aguerrido e bravo eleitorado sul-rio-grandense reelegerá esse meliante!

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