Zé Otávio teria entregado a Paulo Roberto Costa a importância de R$ 200 mil, como emissários
da empresa Fidens Engenharia.
Para os ministros da Segunda Turma, porém, a PGR não
conseguiu apresentar elementos mínimos que justificassem abertura de ação
penal.
Vai concorrer novamente com votos de Cachoeira?
ResponderExcluirEu tinha certeza que aquele nariz era inocente!
ResponderExcluirFazer julgamento sem provas dá nisso.
ResponderExcluirSalvo conduto.
Inocentou?? Ou rejeitou?
ResponderExcluirNa verdade não foi inocentado, o que ocorreu foi não ter sido aceita a denúncia baseada apenas na delação de acusador, pois nesse caso a produção de provas é muito circunstancial, espero piamente que José Otávio não seja reeleito, tal pena é muito maior que a condenação judicial para um detentor de mandato eletivo há anos no RGS.
ResponderExcluirNão se preocupem: o aguerrido e bravo eleitorado sul-rio-grandense reelegerá esse meliante!
ResponderExcluirPingando ladroagem.
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