Mudar a jurisprudência, seria permitir que os poderosos acabassem impunes, tudo devido ao trabalho de advogados altamente competentes, pagos a peso de ouro, que usarão a licenciosidade da legislação penal, porque ela permite recursos infindáveis e prescrições absurdas.
O juiz Sérgio Moro revelou no Roda Viva, ontem a noite, que no caso da mudança da jurisprudência que autoriza remeter para a cadeia condenados em segundo grau, o benefício será usado não apenas para políticos do andar de cima:
- Somente no meu juizado (18a. Vara Federal, Curitiba) 142 criminosos foram enfiados na prisão.
E da Lava Jato, foram apenas 12.
O 13o seria Lula, mas neste momento o STF quer virar o jogo.
Entre os 142 remetidos para a cadeia, estão traficantes, ladrões comuns e até pedófilos, disse Moro.
No vídeo abaixo, o leitor poderá examinar cenas da série "O Mecanismo" (Lava Jato) que mostra o contentamento de Paulo Roberto Costa e Nelma Kodama, quando são libertados por decisão do STF.
O pior de tudo é que Lula e PT sabem que são odiados por 90% da população, mas como ditadores não respeitam opiniões contrárias. Se o povo não for pra rua agora, irá Depois, mas por comida, como acontece na Venezuela.
ResponderExcluirA tese proferida pela advogada Janaina Pascoal põe em cheque a decisão do STF e derruba a liminar que impediria Lula de ser preso. A semana promete.
ResponderExcluirDe Janaína Paschoal
O texto a seguir levanta a tese da ilegalidade da decisão do STF de conceder uma espécie de salvo conduto para Lula:
Uma liminar não existe autônoma de processo, ou em uma medida extraordinária como o Habeas Corpus, e que, sobretudo, também não existe por se opor à sentença confirmada por Acórdão.
O que se opõe ao Acórdão, após a fase recursal dentro da Segunda Instância, é o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Extraordinário para o STF.
NUNCA Habeas Corpus, porque ele não tem previsão legal contra Acórdão.
Habeas Corpus é para uso contra ATO ILEGAL, o que um Acórdão não tem como ser em hipótese alguma.
No caso do juridicamente inexistente Habeas de Lula, o STF trabalhou com e sobre nulidades para anular a PRÓPRIA existência do Poder Judiciário.
E a respeito disto, em composição passada e com Ministros qualificados do próprio STF, há jurisprudência determinando o DEVER de desobediência à ordem ILEGAL, mesmo que proferida por Autoridade Judicial (STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF, número 34).
A título de informação, em Direito NULO É O QUE NÃO EXISTE, anulável é o que existe e gera efeitos até ser revogado por alguma espécie de vício.
O acolhimento do Habeas Corpus a favor de Lula é NULO por não existir como RECURSO contra um Acórdão de Segunda Instância ( TRF 4, 8a. Turma ), e a "liminar" quixotesca também.
Lula PODE ser preso sim !!!
Ela foi mudada justamente no mensalão. Até 2009 a cadeia era automática.
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