Se STF mudar a jurisprudência, poderoso algum irá de novo para a cadeia no Brasil

Mudar a jurisprudência, seria permitir que os poderosos acabassem impunes, tudo devido ao trabalho de advogados altamente competentes, pagos a peso de ouro, que usarão a licenciosidade da legislação penal, porque ela permite recursos infindáveis e prescrições absurdas. 

O juiz Sérgio Moro revelou no Roda Viva, ontem a noite, que no caso da mudança da jurisprudência que autoriza remeter para a cadeia condenados em segundo grau, o benefício será usado não apenas para políticos do andar de cima:

- Somente no meu juizado (18a. Vara Federal, Curitiba) 142 criminosos foram enfiados na prisão.

E da Lava Jato, foram apenas 12.

O 13o seria Lula, mas neste momento o STF quer virar o jogo.

Entre os 142 remetidos para a cadeia, estão traficantes, ladrões comuns e até pedófilos, disse Moro.

No vídeo abaixo, o leitor poderá examinar cenas da série "O Mecanismo" (Lava Jato) que mostra o contentamento de Paulo Roberto Costa e Nelma Kodama, quando são libertados por decisão do STF.

3 comentários:

  1. O pior de tudo é que Lula e PT sabem que são odiados por 90% da população, mas como ditadores não respeitam opiniões contrárias. Se o povo não for pra rua agora, irá Depois, mas por comida, como acontece na Venezuela.

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  2. A tese proferida pela advogada Janaina Pascoal põe em cheque a decisão do STF e derruba a liminar que impediria Lula de ser preso. A semana promete.

    De Janaína Paschoal

    O texto a seguir levanta a tese da ilegalidade da decisão do STF de conceder uma espécie de salvo conduto para Lula:

    Uma liminar não existe autônoma de processo, ou em uma medida extraordinária como o Habeas Corpus, e que, sobretudo, também não existe por se opor à sentença confirmada por Acórdão.

    O que se opõe ao Acórdão, após a fase recursal dentro da Segunda Instância, é o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Extraordinário para o STF.

    NUNCA Habeas Corpus, porque ele não tem previsão legal contra Acórdão.

    Habeas Corpus é para uso contra ATO ILEGAL, o que um Acórdão não tem como ser em hipótese alguma.

    No caso do juridicamente inexistente Habeas de Lula, o STF trabalhou com e sobre nulidades para anular a PRÓPRIA existência do Poder Judiciário.

    E a respeito disto, em composição passada e com Ministros qualificados do próprio STF, há jurisprudência determinando o DEVER de desobediência à ordem ILEGAL, mesmo que proferida por Autoridade Judicial (STF - 2a. Turma - Habeas Corpus número 73.454-5 - Relator Ministro Maurício Corrêa. Informativo STF, número 34).

    A título de informação, em Direito NULO É O QUE NÃO EXISTE, anulável é o que existe e gera efeitos até ser revogado por alguma espécie de vício.

    O acolhimento do Habeas Corpus a favor de Lula é NULO por não existir como RECURSO contra um Acórdão de Segunda Instância ( TRF 4, 8a. Turma ), e a "liminar" quixotesca também.

    Lula PODE ser preso sim !!!

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  3. Ela foi mudada justamente no mensalão. Até 2009 a cadeia era automática.

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