O deputado Onyx Lorenzoni, que anteontem anunciou a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), autorizando a prisão de réu condenado em segunda instância, disse ao editor que já conseguiu 181 assinaturas.
Onyx chama a PEC de "PEC Moro", em homenagem ao juiz Sérgio Moro.
Não irá passar. Já viram legislar contra si no Congresso ??? Só firula para inglês ver. Não acredito mais nessa gente. Muito menos no STF, STE e outros órgãos que começam com ST.
ResponderExcluirParabéns Deputado Onix!
ResponderExcluirO Onix não vai ser punido por receber caixa2, esta bajulando o Moro e o MP para ficar livre.
ResponderExcluirQue tal dizer quantas assinaturas sao necesarias? noticia completa por favor!
ResponderExcluirAs PEC's necessitam de 171 assinaturas para serem recebidas. A PEC Moro (PEC 409/2018), do Deputado Onyx Lorenzoni conseguiu 10 assinaturas a mais e já está tramitando. Deverá passar por Comissões e, após o encerramento da intervenção federal no RJ estará pronta para ser votada em Plenário, uma vez que a Constituição não permite alterações na Constituição antes disso.
ExcluirQUEM NÃO ASSINAR TEMOS QUE MANDAR PRA PQTP........
ResponderExcluirParabéns Onix!
ResponderExcluirExcelente trabalho.
Está fazendo o que o stf da ORCRIM nan quer fazer, prender bandidos.
Com a intervenção federal no Rio de Janeiro,PEC não podem ser apreciadas.
ResponderExcluirPisou na bola deputado.
Errado.As PEC's podem ser protocoladas, tramitar e serem discutidas nas Comissões, somente não podem ser objeto de discussão e votação no Plenário da Câmara. Isso só depois de encerrar a intervenção federal no RJ.
ExcluirE a grana do caixa dois?
ResponderExcluirNão precisa de PEC, veja no site www.carlosnewton.com.br onde o Dr. Jorge Béja dá uma aula sobre a mentira que o condenado pode esperar em liberdade até o STF julgar.
ResponderExcluirNesta aula o Dr. Béja demonstra que na justiça penal só tem julgamento na 1ª e 2ª instância, logo já temos o trânsito em julgado, pode ir em cana.
Basta o STF ler a constituição e código de direito penal para fazer o Brasil voltar ao século 21.
A PEC Moro (PEC 409/2018), de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni, foi protocolada, passou pelo processo de conferência de assinaturas, e foi acolhida pela Mesa Diretora da Câmara. Agora passará a tramitar com primazia sobre o tema, ou seja, outras PEC's com igual teor serão apensadas a ela, que será o texto projeto principal.
ResponderExcluirA matéria passará por discussões nas Comissões e após o término da intervenção federal no RJ estará pronta para ser votada em Plenário.
A PEC Moro (PEC 409/2018), de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni, foi protocolada, passou pelo processo de conferência de assinaturas, e foi acolhida pela Mesa Diretora da Câmara. Agora passará a tramitar com primazia sobre o tema, ou seja, outras PEC's com igual teor serão apensadas a ela, que será o texto projeto principal.
ResponderExcluirA matéria passará por discussões nas Comissões e após o término da intervenção federal no RJ estará pronta para ser votada em Plenário.
É isso aí Gil Almeida!
ResponderExcluirCom a aprovação da PEC Moro, o STF não terá como livrar condenados da cadeia.Isso é ótimo!
ResponderExcluirtemos que ir as ruas diz 3 levantem do sofa
ResponderExcluircadeia no lula o chefao
fora stf
Caro Adão Paiani pelo pouco que sei não se pode alterar cláusulas petreas e esta pec alteraria .so com nova constituição para alterar .estarei equivocado?
ResponderExcluirCaro Alfredo,o dispositivo que a PEC pretende dar nova redação para deixá-lo mais claro, de forma a não permitir diferentes decisões de acordo com o juiz que decide, como está ovorrendo agora, não é de forma alguma cláusula pétrea .
ExcluirO deputado Onyx possui uma qualificada assessoria jurídica a sua disposição em Brasília, e nada é feito ou proposto na base do improviso ou do "achismo", mas depois de um acurado estudo técnico, jurídico e constitucional. Abraços!
Por casualidade hoje li uma entrevista do advogado do Lula que está modificação e nas cláusulas petreas pois se inclui entre os direitos e garantias individuais onde consta que uma pessoa só pode ser condenada a cumprir pena após a última instância.
ExcluirTrata-se de cláusula pétrea não pode ser modificada. Quem tem o mínimo de conhecimento de Direito Constitucional sabe disso.
ResponderExcluirCaro "Anônimo", as cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais; o que não é o caso do que pretende-se alterar pela PEC Moro. Ademais, fique tranquilo. O Deputado Onyx possui a disposição em Brasília uma qualificada equipe de juristas à sua disposição, e nada é proposto na base do improviso ou "achismo", mas somente após uma acurada análise técnica, jurídica e constitucional. Abraços!
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