A Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limitou a despesa com pessoal a 60% da receita corrente líquida (RCL) e definiu no seu artigo 18 os vários itens que compõem essa despesa.
Como até hoje não foi criado o órgão encarregado de dirimir as possíveis dúvidas, esse papel vem sendo exercido pelos tribunais de contas estaduais.
Em nosso Estado, o Tribunal de Contas excluiu do rol da despesa com pessoal uma série de itens, entre eles as pensões, que correspondem a um quarto do valor das aposentadorias. O total excluído atinge 15% da RCL. Como não desaparece a obrigação do pagamento dessa despesa, isso elevou o limite citado para 75%, na prática. Com isso, ficaram sem cobertura orçamentária os investimentos e as prestações da dívida. Daí os enormes e recorrentes déficits.
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ResponderExcluirPARA ALGUNS TRIBUNAIS DE CONTAS : 2 + 2 = 5 (nem tente provar o contrario, o ódio cairá sobre você)
O TCE DIZ: COLEGAS SERVIDORES DOS 03 PODERES......
O LIMITE DE GASTOS COM SALARIOS PARA PESSOAL.. ATIVOS,INATIVOS E PENSÕES
É DE NO MAXIMO 60% DA RECEITA....
O COMANDO DOS 03 PODERES CONVOCA UM CHURRASCO E DIZ PARA O TCE:
MUDA A REGRA, TIRA FORA DO CALCULO AS PENSÕES!! CERTO!!!
AI O TCE DIZ: MAS VAI DAR PROBLEMA PORQUE É UMA MENTIRA,
ESTAREMOS GASTANDO 75% E VAMOS DIZER E ESQUEVER QUE É 58%...
A DESPESA PERMANECE!!!
OS 03 PODERES BRINDAM COM UM BOM VINHO E DIZEM:
NÃO ESQUENTA, DIZ QUE É INTERPRETAÇÃO DA LEI....CERTO TCE!!!
O TCE REBATE: MAS ISTO É SACANAGEM DA GRANDE,
ESTAMOS MENTIDO, A DESPESA COM PESSOAL É 75% , VAI FALTAR GRANA
PRA TUDO, O ESTADO VAI VIRAR UMA MERDA FINANCEIRA...
OS CARAS DA ESQUERDA JÁ FAZEM LAMBANÇA QUANDO ESTÃO
NO PODER, AI O GOVERNADOR ATUAL QUER RESOLVER E A GENTE
VAI CONTINUAR MENTINDO, CARALHO, IA NÃO DA !!!!
OS 03 PODERES DIZEM: TEMOS QUE CONTINUAR PENSANDO NA GENTE,
SE CONTINUARMOS DIZENDO QUE O GASTO COM SALARIOS ESTA ABAIXO DOS 60%,
TUDO FICA MAIS FACIL NA HORA DE BRIGAR POR REAJUSTES, ENTENDEU TCE,
TU TAMBEM VAI SAIR GANHANDO...
E SEGUE O BAILE, A MEDIOCRIDATE CONTINUA.....P.Q.P
Por que o Governador do Estado não manda um projeto de lei à Assembléia definindo que os critérios de avaliação aqui seriam iguais aos exigidos pela federação? Resolvia tudo bem rápido.
ResponderExcluirSó na tua cabeça de vento mesmo.
ExcluirIdiota. Essa é a coisa mais estúpida que ja li.
Busquem esse cidadão no portal da transparência do governo estadual. Ficarão chocados.
ResponderExcluirConduta escandalosa no serviço público é passível de demissão, mesmo quando inativo.Ele faz isso porque sabe que tem muito numerário em jogo e quando a canoa virar.... Hehehe
ExcluirO nome disso é peculato e prevaricação!
ResponderExcluirSimples assim...
O TCE é um abrigo bem pago de políticos que já deram o que tinham que dar e tem um corpo técnico ideologizado de vermelho como aliás é grande arte do funcionalismo mamão. Foi o TCE que ensinou aos governantes como burlar a LRF e agora pousa de inocente
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ResponderExcluirA Lei 101/2000 vigora há 18 anos e ainda os órgãos públicos e TCE não chegaram em um consenso da correta aplicação. Significa que as contas não fecham há muito tempo. Os TCE's são lentos e ineficazes.