Esta foi a contabilidade criativa usada pelo TCE do RS para reduzir o valor da Folha de Pessoal

CLIQUE AQUI para ler o relatório de 469 páginas, mas vá diretamente à página 76 para centrar o foco.

Porfírio Peixoto em 20013, quando produziu o relatório.

Neste Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, 2003, o Tribunal de Contas do RS mexeu nos critérios para o estabelecimento da relação entre gastos com a Folha de Pessoal e Receita Corrente Líquida, um ponto nodal das divergências que opõem governo Sartori e governo Temer nas atuais negociações pela adesão do Estado ao RRF dos Estados. Por um passe de mágica, uma jogada de contabilidade criativa que começou em 2001, as despesas com a Folha despencaram de 76,03%% para 58,73%, favorecendo a emergência de reajustes salariais para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais MPE e o próprio TCE. 

Para aderir ao RRF, a STN exige que o Estado não gaste mais de 70% com a Folha de Pessoal. 

Leia o que escreveu na página 76 (o relatório tem 469 páginas) o conselheiro Porfírio Peixoto:

Cabe ressaltar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, segue critérios diferentes daquele apresentado para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002, deste Tribunal. 

CLIQUE AQUI para saber mais.

17 comentários:

  1. "Porfírio Peixoto em 20013, quando produziu o relatório.

    Neste Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, 2003, o Tribunal de Contas do RS mexeu..."

    quê? quando?

    ResponderExcluir
  2. normal num país onde voce nao sabe mais o que é homem nem mulher, nao ha mais certo e errado, lixo vira arte, funkeiras palestram sabe-se la sobre o que em universidades estrangeiras...

    viramos o país da subjetividade e do relativismo...

    tudo é possivel...

    ResponderExcluir
  3. políbio braga ( jaraguá do sul , 18 de junho de 1941) é um jornalista e político brasileiro . É filiado ao partido do movimento democrático brasileiro (pmdb) desde 1993

    ResponderExcluir
  4. E depois tem abobado jurando que a culpa é só do PT hahaha

    ResponderExcluir
  5. Tribunal de Faz de Contas é um bando de burocratas e esquerdalhas que só estão lá pra se locupletar com supersalários e privilégios.
    O estado mergulhado na insolvência e na improbidade e eles nunca sabem de nada.
    Quando surgem denúncias os parasitas se fingem de mortos e esperam cair no esquecimento.
    Bando de prevaricadores.

    ResponderExcluir
  6. Ou seja:
    os agentes públicos que deveriam zelar pela probidade administrativa, prevaricaram. Se acumpliciaram às corporações estatais e aos políticos para coonestar a improbidade administrativa e ao peculato corporativo.

    ResponderExcluir
  7. Com um TCE assim o estado não precisa de inimigos. Justamente o órgão que deveria fiscalizar é o parceira das maracutaias com dinheiro público. A custos nababescos de políticos agraciados por seus pares para cargos nesta corte.

    ResponderExcluir
  8. Quem sabe o nobre "Jornalista" pede para a turma ler desde a página 71....e não somente a 76.

    Assim fica mais honesto com a informação. Imagino que tu, Políbio, não entenda nada de matéria tributária e fiscal, ainda menos de orçamento público. Então sugiro que pare de agir assim, falando meias verdades.

    Digo isso pois se tivesse destacado desde o início da página que marquei, as pessoas saberiam que o parecer do auditor de contas estava se baseando na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Inclusive nessa portaria estaria tabelas de conversões e toda explicação de o que seria Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”. Segundo essa portaria o estado deveria sim excluir do computo.

    Portanto, avisa o CC do PMDB que ti deu essa assoprada no ouvido, que a desinformação que vcs tentam implementar, só cola com quem só sabe copiar e colar memes na internet.

    Seja corajoso e publique meu texto.

    ResponderExcluir
  9. ESPERO QUE TENHA NO MÍNIMO HOMBRIDADE DE PUBLICAR MINHA RESPOSTA. POIS CONSTANTEMENTE APAGA.

    Quem sabe o nobre "Jornalista" pede para a turma ler desde a página 71....e não somente a 76.

    Assim fica mais honesto com a informação. Imagino que tu, Políbio, não entenda nada de matéria tributária e fiscal, ainda menos de orçamento público. Então sugiro que pare de agir assim, falando meias verdades.

    Digo isso pois se tivesse destacado desde o início da página que marquei, as pessoas saberiam que o parecer do auditor de contas estava se baseando na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Inclusive nessa portaria estaria tabelas de conversões e toda explicação de o que seria Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”. Segundo essa portaria o estado deveria sim excluir do computo.

    Portanto, avisa o CC do PMDB que ti deu essa assoprada no ouvido, que a desinformação que vcs tentam implementar, só cola com quem só sabe copiar e colar memes na internet.

    Seja corajoso e publique meu texto.

    ResponderExcluir
  10. Na hierarquia das leis, portaria é porcaria diante de leis como a LRF. Ainda que não fosse porcaria, por simples cálculos aritméticos (nem é preciso apelar para a matemática)o que o TCE criou foi um monstrengo que ajudou engordar as antas gordas do serviço público e destruir o setor público estadual.

    ResponderExcluir
  11. Sugiro ao editor que peça ao TCE/RS um parecer sobre as contas de um município gaúcho qualquer, para ver se a Corte de Contas obedece o princípio constitucional da igualdade.

    ResponderExcluir
  12. Polibio é o contrário: para aderir a RRF a STN exige que o gasto com pessoal seja MAIOR ou igual a 70% da receita corrente líquida. Não há sentido em aderir a um regime de recuperação se a despesa em pessoal for baixa. A questão é que o governo estadual (as pessoas que lá estão)está com medo de ser responsabilizado judicialmente. Tudo falta de planejamento, de conhecimento e de coragem, contando com um excesso de incompetência e inércia.

    ResponderExcluir
  13. É por essa e outras que estamos nessa péssima situação, onde poucos têm coragem de falar!
    Parabéns pela matéria!

    ResponderExcluir
  14. Carlos Edison Domingues15 de fevereiro de 2018 às 09:19

    POLIBIO Há muitos anos não confio neste TRIBUNAL DE CONTA. Carlos Edison Domingues

    ResponderExcluir
  15. Na hierarquia das leis, portaria é porcaria diante de leis como a LRF. Ainda que não fosse porcaria, por simples cálculos aritméticos (nem é preciso apelar para a matemática)o que o TCE criou foi um monstrengo que ajudou engordar as antas gordas do serviço público e destruir o setor público estadual.

    14 de fevereiro de 2018 19:32
    ---------------------------------------------------------------------------
    Meu caro....vá estudar e pare de querer ganhar no grito.

    Portaria administrativa é justamente para explicar a interpretação(por exemplo) de uma norma superior. Obviamente que estou escrevendo da maneira mais simplória possível, pois assim fica evidenciado a farsa da sua "tese".

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/