Serve para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes.
CLIQUE AQUI para ler, também, "Mandado coletivo, uma falsa polêmica", artigo do ministro Raul Jungmann.
CLIQUE AQUI para ler, também, "Mandado coletivo, uma falsa polêmica", artigo do ministro Raul Jungmann.
Alguém tem dúvida de que a residência é local inviolável, nos termos do artigo 5º, capítulo 11, da Constituição Federal ? As exceções são as hipóteses previstas de prévia ordem judicial, flagrante delito ou desastre, e para se prestar socorro.
Tratemos, então, da prévia ordem judicial, que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no artigo 243 do Código Processual Penal. Esse dispositivo estabelece que se deve indicar “o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.
CLIQUE AQUI para ler tudo.
É para achar drogas e onde estão os roubos de cargas???? Só com MANDADO COLETIVO. Sem MANDADOS DE BUSCA COLETIVO, os donos e associados do tráfego de drogas ficam numa "boa". A histeria dos CONTRÁRIOS A ESTAS BUSCAS-Lindberg Farinhas e outros esquerdistas deixam claro que nestas tocas tem milhões de coelhos cheiradores!
ResponderExcluirmandado coletivo contra a quadrilha do detrás já! ehehe
ResponderExcluirBom né. Com meios adequados a Polícia, certamente, poderia fazer mais, independente de intervençao. É mentira Terta?
ResponderExcluirQuem sabe façamos os Juízes participarem ativamente das operações de biusca, pois o Juiz, estando presente, poderá avaliar de imediato se é necessário uma busca, onde quer que seja, independente de mandado, pois a sua presença e ordem de viva voz dispensa o mandado como diz o art. 241 do CPP.
Aliás este artigo também autoriza a Autoridade Policial a assim proceder; E isto era feito até a vigência da Constituição de 1988, que, no entanto, não recepcionou este poder.
Eis uma das razões para a perda de eficiência e efetividade da atuação policial, que vem deteriorando desde o advento da Constituição de 1988, motivada pela retirada de poderes que dispunha o Delegado de Polícia.
Como só o Juiz dispões desses poderes, então ele esta obrigado a suprir a atuação da autoridade policial, ao menos nessas hipóteses.
Presente a Autoridade Judicial(O Juiz de Direito) não existe a necessidade do mandado, pois o Juiz avaliaria de imediato a necessidade de estender uma busca para qualquer outro local além do inicialmente previsto no planejamento.
Chega de omissão.
Esta é uma das razões que responsabilizo os Juízes e Membros do MP pela deterioração da segurança pública no País, em especial nos grandes aglomerados urbanos.
Ô Anônimo 14:06, qualquer juiz considera que o único local adequado é na sombra, com ar condicionado e sofá confortável. Serviços como prender foragidos eles consideram para a escrava ralé, tanto é que os juízes não estão nem aí para as vidas dos policiais, pois os juízes soltam bandidaços todos os dias e dias após ordenam a ralé policial escrava correr atrás da máquina para
ResponderExcluirprender de novo os bandidos que soltaram. Torcendo pela vida dos policiais é que eles não estão, não é??? Se fosse obrigatório o próprio juiz prender os bandidos que ele soltou, seriam poucas vezes, ou o juiz morreria, se fosse macho, ou desistiria destas bondades juridicas interpretando a lei como ela é
e não favorecendo a bandidagem, em muitas vezes por recebimento de propinas.