TRF4 encerra 2017 mantendo histórico de aumentar sentenças de Sérgio Moro

A 8a. turma. 
Foto de Sylvio Sirângelo, imprensa do TRF-4.

Nesta exaustiva e consistente reportagem do G1 (Rede Globo) e RBS TV (Porto Alegre), fica claro que desde 2015, 35 penas foram aumentadas, 20 foram mantidas e 16, reduzidas. Tribunal ainda condenou 6 absolvidos em 1ª instância e absolveu outros 6 lá condenados. Dezessete absolvições foram mantidas.

Lula pode esperar pelo pior em Porto Alegre, dia 24.

Leia a reportagem completa:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os processos da Lava Jato em segunda instância, em Porto Alegre, mantém a prática de aumentar as sentenças aplicadas pelo juiz Sérgio Moro na primeira instância, em Curitiba. A 8ª Turma encerra 2017 com 35 penas aumentadas, 20 mantidas, e 16 reduzidas desde 2015.

O levantamento do G1 e da RBS TV tem como base os dados do TRF4 ao longo dos três anos de trabalho.

CLIQUE AQUI para ler mais.

5 comentários:

  1. vão se cagar para o Lula...

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  2. Lula disse em um telefonema para Dilma quando ainda presidenta, que RS e SP deveriam ser os últimos Estados a receberem alguma ajuda. Dilma cumpriu o manadado de Lula. Não ajudou o RS e SP em nada.

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  3. O TRF-4 está se mostrando independente dessa política suja que está aí.
    Acertadamente determinou a suspensão imediata da posse do candidato mentiroso que venceu as últimas eleição para presidente do CREA-RS no último dia 15/12. Sujeito este que está inelegível, está inscrito como devedor no CADIN e recebeu espaço concedido pelo editor deste blog, durante o pleito eleitoral.
    Aliás, não li nenhum linha no blog sobre a temporária cassação supracitada.
    Por quê o blog não se manifesta sobre isso?? Já que deu espaço para o inelegível no decorrer do período eleitoral.

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  4. O TRF-4 está se mostrando independente dessa política suja que está aí.
    Acertadamente determinou a suspensão imediata da posse do candidato mentiroso que venceu as últimas eleição para presidente do CREA-RS no último dia 15/12. Sujeito este que está inelegível, está inscrito como devedor no CADIN e recebeu espaço concedido pelo editor deste blog, durante o pleito eleitoral.
    Aliás, não li nenhum linha no blog sobre a temporária cassação supracitada.
    Por quê o blog não se manifesta sobre isso?? Já que deu espaço para o inelegível no decorrer do período eleitoral.

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