O editor buscou o texto integral no STF.
As decisões do juiz do trabalho não tem valor algum e serão derrubadas.
CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor da decisão tomada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, que simplesmente manda a Justiça do Trabalho do RS ficar longe do atual processo de extinção das seis fundações, o que não elide sua interferência nos casos em que os trabalhadores forem a juízo para reclamatórias próprias do processo de rescisão.
A insistência dos reclamantes que voltaram a bater às portas do TRT para buscar novamente adiar o cumprimento da lei estadual, mas sobretudo a decisão da Justiça do Trabalho de afrontar o STF, demonstra o alto grau de negaças que o governo Sartori enfrenta para ir adiante no necessário ajuste fiscal, sem o qual será impossível equilibrar as contas públicas.
O leitor perceberá que não é correta a leitura de que o STF mandou o TRT ficar fora do caso.
Em nenhum momento a liminar do STF estabelece que o governo demita imediatamente os empregados públicos. Neste caso, legítica a liminar do TRT. Não seja um analfabeto funcional. Leia as coisas e procure entender o que está escrito.
ResponderExcluirÉ o jus esperneandi de quem tá no fim.
ResponderExcluirJ do Trabalho acabou.
Estão desesperados.
Não tem sentido.
É uma das maiores "indústrias"do Brasil.
Tanto para juízes quanto para advogados.
Deve acabar mesmo. Grande parte de suas decisões são absurdas.
ExcluirLULA não está lendo o seu texto, anonimo das 18:30!
ResponderExcluirA justiça do trabalho, assim mesmo em letras miúdas, é uma industria fedorenta e ideológica, que anda na contra-mão da história. Fecha essa merda de uma vez por todas, e a sociedade respirará aliviada. Só serve para proteção do mau empregado e das corporações públicas.
ResponderExcluirBrilhante ideia. Fechar mais um cabide de empregos.
ExcluirEssa "justiça do trabalho" facista já devia ter sido extinta!
ResponderExcluirQualquer semelhança com as atitudes do CEPERS não é mera coincidência!!!
ResponderExcluirPor estas e outras é que fica calaro que a JT é um câncer a ser extirpado!!!
ResponderExcluirJu
Antro de juízes pelegos corporativistas mancomunados com os adevogados da OAB!!!
Alguém já viu estágio probatório em regime celetista? só isso já era objeto de anulação dessa liminar (que impede a extinção de fundação) desse juiz que atende ao interesse das corporações. Na doutrina do TRT existe estágio probatório para celetista, porém na carta magna que é onde esta o fulcro do direito brasileiro, tal previsão não existe, tal anomalia proferida em liminar deve ser o quanto antes cassada, para não demonstrar o desrespeito as instituições superiores e principalmente a nossa Constituição Federal.
ResponderExcluirEstude a legislação e jurisprudência do TST
ResponderExcluirUM DOS MAIORES CIENTISTAS BRASILEIROS, NICOLELIS QUESTIONA LIGAÇÕES DE AÉCIO PARA GILMAR
ResponderExcluirConsiderado um dos maiores cientistas da atualidade, o médico brasileiro Miguel Nicolelis usou o Twitter para questionar as ligações feitas pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) para o ministro do STF Gilmar Mendes. "Que cidadão brasileiro poderia falar 33 vezes com um ministro do STF responsável por seus múltiplos processos junto à Corte", escreveu; cientista também destacou que a "sociedade brasileira deveria exigir uma auditoria independente do algoritmo computacional usado pelo STF para alocar processos aos seus ministros"
21 DE OUTUBRO DE 2017 ÀS 21:42 // TV 247 NO YOUTUBE Youtube
ROGÉRIO CORREIA PEDE SUSPEIÇÃO DE GILMAR NOS JULGAMENTOS DE AÉCIO
ResponderExcluirRogério Correia, deputado federal pelo PT, vai pedir à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitação para que a PGR peça a suspeição do ministro do STF Gilmar Mendes nos inquéritos envolvendo o senador Aécio Neves (PSDB); Gilmar é relator de quatro inquéritos envolvendo o tucano no Supremo; um relatório da Polícia Federal divulgado esta semana revela que Aécio e um número registrado como sendo de Gilmar Mendes fizeram 46 ligações via Whatsapp entre fevereiro e maio deste ano; no documento, Correia lembra que o artigo 145 do Novo Código de Processo Civil inclui, como critérios de suspeição de um magistrado, ser “amigo íntimo ou inimigo capital, herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador”
21 DE OUTUBRO DE 2017 ÀS 13:50 // TV 247 NO YOUTUBE Youtube
SE tivéssemos mais plantadores de soja, trigo, batata.. nossos alimentos n~]ao precisariam ser TÃO tributados e haveria mais produtos, para barateá-los.
ResponderExcluirSim pessoas com formação em direito também podem ser produtores de riqueza palpável!
(sem tanto papel...)