O ministro do STF, Gilmar Mendes, que mandou a Justiça do Trabalho ficar fora do processo de extinção de seis fundações estaduais, virá segunda-feira ao RS.
Ele virá por ordem no campinho.
Ao meio dia, Gilmar Mendes irá ao Piratini.
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O que ele vai dizer? Que a justiça do trabalho se abstenha de exercer suas atribuições?
ResponderExcluir+ ou -
ExcluirBoa
ExcluirAlguém sabe qual mercado o tomate tá mais barato?
ResponderExcluirNÃO, anônimo das 19:58, que a JT se abstenha além dos limites da lei!
ResponderExcluirBrasil ainda não é 100% socialista como querem a JT, basta ver a folha de pagamento dela.
Salários milionários.
ExcluirJuiz que recusou queixa do MP contra Noblat aceita a de delegada contra Auler:
ResponderExcluirFERNANDO BRITO · 20/10/2017 - O Tijolaço
justsaco
O juiz federal Elder Fernandes Luciano rejeitou,em setembro de 2014, denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista e colunista Ricardo Noblat, de O Globo. por ter dito que o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, estava “fora do eixo”.
Narrou, na época, o Conjur que “o MPF justificou a denúncia contra Noblat argumentando que ao “fazer crítica ao ministro do STF, no exercício de sua função, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, passando à ofensa deliberada do ofendido”. Afirmou ainda que “a crítica foi altamente ofensiva e injuriosa”. E sustentou “que o modo de agir do denunciado não apenas constituiu injúria racial. O texto publicado também estaria envolto à prática de racismo”.
Na decisão, Elder reconheceu que o texto era “ríspido”, mas que “é compreensível que qualquer pessoa que se sujeitasse a ser objeto de artigo também não gostaria da opinião jornalística da forma como foi exposta. Natural também que o ser humano se deleite com o elogio e seja avesso a críticas”.
Agora, porém, o mesmo juiz aceitou uma queixa-crime da Delegada Érika por ter escrito, na Carta Capital, que “segundo um colega, ela (a delegada) costuma compartilhar com jornalistas as operações de vulto (da PF) que abranjam pessoas relevantes, politica ou economicamente, inclusive por meio de vazamentos.”
Ele acolhe, na famosa “cognição sumária” o argumento de que “o blogueiro (…) visando informações jornalísticas de cunho sensacionalistas (sic) e sem qualquer ênfase probatória, o querelado utilizou-se, em matéria veiculada pela revista “carta nova capital” (impressa e virtual – edição 888, páginas 20 e SS, de informações inverídicas.
Mas de onde, afinal, Marcelo Auler tirou as tais “informações sensacionalistas”?
Exatamente de um documento oficial, o depoimento do também delegado federal Paulo Renato de Souza Herrera que disse ter “conhecimento” que “a doutrina de trabalho defendida pela doutoria Érika era no sentido de (que), as investigações que envolviam quadro de pessoas relevantes politicamente ou economicamente deveriam ter atenção da mídia, inclusive por meio de vazamentos, para que a investigação não perdesse força ou fosse esvaziada por pressãos política”.
Ou seja, Marcelo Auler está sendo processado criminalmente por simplesmente registrar – transcrevendo, na prática – o que uma autoridade policial disse num depoimento formal!
Todos os documentos, detalhadamente descritos e reproduzidos estão no blog do Auler, aliás já censurado antes por iniciativa da mesma delegada federal.
Se o Dr. Elder for o mesmo que recusou a queixa de Joaquim Barbosa, endossada pela Procuradoria Geral da República, contra o jornalista Noblat por ter expressado, em “texto realmente ríspido”, apenas ao que era uma opinião, como irá levar adiante um processo contra o jornalista Auler por ter cumprido o seu dever profissional de transcrever o que consta de uma manifestação de uma autoridade pública?
Vai SF FDP! Vai enxe o saco com esses textoes de M la no brasil247 que e o teu lugar!
ExcluirÉ preciso alguém com a coragem, atributo que o Gilmar possui, necessária para por ordem no galinheiro, e mostrar que existe uma hierarquia legal a ser obedecida.
ResponderExcluirE por que ele não botou ordem no galinheiro lá no senado?
ExcluirEsse é mais um destruidor da pátria.... calhorda...cria do PSDBOSTA...lacaio... sanguessuga...
ResponderExcluirO boquirroto sem lei vem visitar a República Pelega Populista do RS...
ResponderExcluirNão ele vai dizer que a Justiça do Trabalho cumpra apenas suas funções e deixe de fazer política porca.
ResponderExcluirVai ensinar como absolver e proteger políticos corruptos....
ResponderExcluirAlguém já viu estágio probatório em regime celetista? só isso já era objeto de anulação dessa liminar (que impede a extinção de fundação) desse juiz que atende ao interesse das corporações. Na doutrina do TRT existe estágio probatório para celetista, porém na carta magna que é onde esta o fulcro do direito brasileiro, tal previsão não existe, tal anomalia proferida em liminar deve ser o quanto antes cassada, para não demonstrar o desrespeito as instituições superiores e principalmente a nossa Constituição Federal.
ResponderExcluirOVOS nelle !!!
ResponderExcluirMais uma vez esse ministro vem tomar uma decisão monocrática e pessoal uma decisão assim envolvendo tantas demissões deveria ser votado no plenário do STF e não decisão de um ministro só ninguém até aqui falou dos concursados que estudaram muito para serem aprovados e agora vão ficar sem emprego é muito triste a situação dessas pessoas mas parece que o Gilmar Mendes do Sartori não ligam para essas famílias.
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