CLIQUE AQUI para examinar a lista de provas elencadas na sentença. O materia lfoi preparado pelo site G1.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi
condenado a 9 anos e 6 meses de prisão na Operação Lava Jato no caso que
envolve um triplex em Guarujá, no litoral paulista.
O juiz Sérgio Moro disse
ter baseado a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.
A sentença foi divulgada nesta quarta-feira e
permite que Lula recorra em liberdade das penas pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. A defesa de Lula afirma que a condenação
"ataca" a democracia e que a investigação tem "motivação
política".
CLIQUE AQUI para ler toda a sentença assinada por Moro.
Juiz tendencioso e vendido.
ResponderExcluirSafado vai pra Papuda kkkkk
ExcluirSafado vai pra Papuda kkkkk
ExcluirA maior bomba foi provado por quebra de sigilo fiscal de Lula, que apareceu na sua declaração de imposto de renda que o triplex foi declarado em seis anos consecutivos como propriedade de Lula.
ResponderExcluirEntão essa conversa fiada de não ter provas é coisa de idiotas comunistas
Agora Lula terá que ir a pé até Curitiba, porque ele disse que fosse provado que era culpado iria a pé se entregar, tá na hora de começar a caminhada para Presidente Bernardes um presidio de segurança máxima.
as provas sao clarissimas e sao muitas, a madame- dama a falecida q escolheu as cozinhas finissimas gourmet iguiais pro sitio e pro triplex..... a familia lula nao queria ser vista no triplex confomre testemunhas tinham q trancar o elevador do predio p nao serem vistos quando foram escolher a reforma e a decoraçao que foi feita e bancada pela oas.......
ResponderExcluirTEM DOCUMENTOS RASURADOS TAMBEM SÓ ESTA PROVA JA SERIA MAIS QUE SUFICIENTE = JAULA NELE
ResponderExcluirAnônimo das 9:53h. Quem é o Juíz tendencioso e vendido. ????? Se for Dr. Sérgio Moro estás enganado, esse mata a cobra e mostra o pau. As provas e as leis por si só justificam a condenação.
ResponderExcluirCOMPRASTES o JUIZ com o dinheiro desviado da PETROBRAS, ANÔNIMO das 09:53?
ResponderExcluirQuem é contra o Moro e a favor do luladrão, ladrão é. Ponto
ResponderExcluirDemocracia papo de comunista ora enganar militontos, que alias, são muitos, basta ver a quantidade de gente mamando na teta governo
ResponderExcluirPorque o editor não aponta e divulga qual a prova que o apt é de lula?
ResponderExcluirSeria por medinho de ......
1) Tem escritura do apt em nome de lula? Resposta não.
2) lula pelo menos morou no apt? Resposta não.
3) Contrato Minuta de compra e venda não é prova e porque? Se fosse prova qualquer pessoa poderia redigir um contrato e se apresentar como dono.
4) Contrato de Compra e venda por si só não é prova porque? o contrato tem de ser "registrado em cartório".
5) A posse de um apt só é consubstânciada depois que a incorporadora entrega as chaves do apt com o habite-se, se isso não ocorrer o apt continua em nome da incorporadora, mesmo que o proemitente comprador já tenha pago o apt. Não cumprido os prazos estipulados pelas partes para entrega do apt a Lei manda devolver o dinheiro, se não houver acordo.
6) O fato de lula ter sido visto e fotografado visitando o apt não é prova que ele é dono porque? Porque o fato de uma pessoa que comprar um apt e vai dar uma olhado não a torna dono, por favor....
7) Só o fato de lula Ter sido visto ou fotografado com Leo Pinheiro da OAS e Renato Duque não é prova, porque lula já se reuniu com milhares de pessoas esse prova tinha que vir corroborada com "audio sobre a aquisição imóvel" (como foi no caso do traíra e do aécio) e a movimentação de "dinheiro" na conta de lula, familiar ou terceiro ligado a lula (como foi no caso do traíra).
Querem mais?
COM DOCUMENTOS, LULA DESMONTA FARSA DO TRIPLEX: 16/07/2017
ResponderExcluir247 – Por meio do Instituto Lula, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de publicar um dossiê completo em que disponibiliza todos os documentos referentes ao famoso "triplex" do Guarujá(...)
Confira a íntegra:
Abril de 2005: Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Habitacional dos Bancários de São Paulo.
A cláusula 1a. do Termo de Adesão diz: “O objetivo da Bancoop é proporcionar a seus associados a aquisição de unidades habitacionais pelo sistema de autofinanciamento, a preço de custo”.
O que isso significa? Que Marisa Letícia tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, na praia de Astúrias, em Guarujá, balneário de classe média no litoral de São Paulo.
Como fez para cada associado, a Bancoop reservou previamente uma unidade do futuro edifício. No caso, o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.
Maio de 2005 a setembro de 2009: Marisa Letícia paga a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. Naquela altura, a Bancoop passava por uma crise financeira e estava transferindo vários de seus projetos a empresas incorporadoras, entre as quais, a OAS.
Quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora.
O que isso significa?
1) Que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Portanto, a família do ex-presidente pagou dinheiro e não recebeu dinheiro da Bancoop.
2) Que, mesmo não tendo aderido ao novo contrato com a incorporadora OAS, a família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento.
3) Que, não havendo adesão ao novo contrato, no prazo estipulado pela assembleia de condôminos (até outubro de 2009), deixou de valer a reserva da unidade 141 (vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa, conforme certidão no registro de imóveis).
Março de 2006 a março de 2015: Na condição de cônjuge em comunhão de bens, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou ao Imposto de Renda regularmente a cota-parte do empreendimento adquirida por sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os valores de pagamento acumulados a cada ano.
A cota-parte também consta da declaração de bens de Lula como candidato à reeleição, registrada no TSE em 2006, que é um documento público e já foi divulgado pela imprensa.
O que isso significa? Que o ex-presidente jamais ocultou seu único e verdadeiro patrimônio no Guarujá: a cota-parte da Bancoop.
2014-2015: Um ano depois de concluída a obra do Edifício Solaris, o ex-presidente Lula e Marisa Letícia, visitam, junto com o então presidente da empresa incorporadora OAS, Léo Pinheiro, uma unidade disponível para venda no condomínio.
Era o apartamento tríplex 164-A, com 215 metros de área privativa: dois pavimentos de 82,5 metros quadrados e um de 50 metros quadrados. Por ser unidade não vendida, o 164-A estava (e está) registrado em nome da OAS Empreendimentos S.A, matrícula 104.801 do cartório de imóveis de Guarujá.
Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava. Foi a única ocasião em que o ex-presidente Lula esteve no local.
Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva voltaram ao apartamento, quando este estava em obras. Em nenhum momento Lula ou seus familiares utilizaram o apartamento para qualquer finalidade.
A partir de dezembro de 2014, o apartamento do Guarujá tornou-se objeto de uma série de notícias na imprensa (...).