90% dos casos foram fraudes.
O pente-fino focou em beneficiários que há mais dois anos
não passavam por revisão no INSS.
Banditismo, como se percebe, não ocorre apenas nos casos da Lava Jato.
https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/
MAS OCORREM MUITO MAIS EM GOVERNOS FORMADOS POR CARNIÇA COMUNISTA COMO PT, PCDB, PSOL, PSB, PSDB E PMDB. COLOCA INTERVENÇÃO MILITAR PARA VER SE NÃO REDUZ!
ResponderExcluirNão nos esqueçamos que os nossos políticos são escolhidos por nós, logo, são um retrato fidedigno da população dessas tristes paragens.
ResponderExcluirPrecisamos refundar não a República apenas, mas a nacionalidade brasileira.
Onde eu assino?
Excluir1ª Câmara do TCE-RS encaminha ao Pleno decisão sobre extinção das fundações estaduais
ResponderExcluirData de Publicação: 26/07/2017 17:44
Foto NoticiaEm sessão da última terça-feira (25), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu declinar ao Pleno a análise da representação do Ministério Público de Contas (MPC) que contesta a legalidade da extinção de seis fundações estaduais.
Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, a 1ª Câmara decidiu que, pela relevância e complexidade do tema, há a necessidade de avaliação pelo Tribunal Pleno, órgão máximo do TCE-RS.
A representação do MPC diz respeito às Fundações: Zoobotânica do Rio Grande do Sul, de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser (FEE), à Fundação Piratini, à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN).
A facilidade na concessão de benefícios, a falta de organização e a falta de caráter dos beneficiários levou a situação atual.
ResponderExcluirtem que cancelar as merrecas dessas pensoes mesmo...
ResponderExcluirtem de sobrar dinheiro para o jararaca adicionar a sua montanha de milhoes...
Ocorreram muitas injustiças, pois pessoas que realmente necessitavam, tiveram que entrar na justiça para reaver o benefício. Certos peritos nem eram da especialidade da qual a pessoa estava encostada. O Brasil precisa nascer de novo.
ResponderExcluirIsso quer dizer que 90% dos benefícios concedidos via ações judiciais através de "adevogados da OAB" são fajutos???
ResponderExcluirCom a palavra a OAB!!!
ResponderExcluirInteressante!! Não é a primeira vez que leio. A noticia é sobre um assunto e aí vem um sujeito as 10:21 e faz um comentário, nada a ver...
Polibio: É importante que se faça um esclarecimento a respeito desses benefícios ora revisados. Nenhum deles
ResponderExcluirfoi concedido por via administrativa pelo INSS.Ao contrário, são pagos a pessoas que, submetidas a perícias medicas previdenciárias, tiveram seus pleitos indeferidos nessa instância. Recorrendo ao Poder Judiciário,acabam por obter por sentença o que a via administrativa lhes negara. Ora, a sentenças judiciais não previam uma data de cessação do assim chamado auxílio-doença. Desta maneira, as prestações prolongavam-se "ad aeternum"
Não se trata, portanto, de fraude "tout court".Exige, tal situação, com efeito,
boa dose de má intenção por parte de alguns dos requerentes e de seus procuradores e ideológica negligência
de ordenadores de despesa, mas fraude não é.
Fake editor! Fake!
ResponderExcluirCancelaram benefícios em pessoas com mais 70 anos. Vá atrás da notícia certa
ResponderExcluirOnde se obtém estes dados?
ResponderExcluirAgora ceifarao as aposentadorias por invalidez...
ResponderExcluirSerá que não aumentou o índice de absenteimo nas Estatais pós 2003?
ResponderExcluirkkk, quantos cupanheiro deve ter ali no meio, ate nego de MST e CUT aposto
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