A 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, proibiu as
companhias aéreas de cobrarem bagagem em voo. A decisão tem caráter liminar.
"Intime-se com urgência a Anac para fiel cumprimento da decisão",
determinou o juiz federal José Henrique Prescendo.
O Ministério Público Federal em São Paulo havia entrado
com uma ação civil pública na Justiça pedindo que fossem anuladas liminarmente
as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as
companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens.
A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de
dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista
para entrar em vigor nesta terça-feira.
Tanto bandido para botar na cadeia e o MP se preocupando com bagagem!
ResponderExcluirO mercado regula estas demandas!
O MP custa muito caro para se meter nestas questiúnculas!
Agora apure-se QUAL foi o Diretor da ANAC que recebeu propina para autorizar este absurdo......
ResponderExcluirPra isso a OAB teve tempo.
ResponderExcluirIsto. Que as companhias economizem em manutenção e cobrem mais barato.
ResponderExcluirIsso gera o efeito contrario.
ResponderExcluirTodos bagamos pela bagagens despachando o não.
Já funciona assim em todo mundo, a cobrança por despacho.
A justiça nesse caso quis fazer média com o povão, que não percebe que já paga pelo despacho.
Deixa o mercado se regular...
Não quero pagar por despacho se eu não despacho.
como gilmar mendesque diz: Caixa dois não é crime, daqui ha pouco vão revogar a lei da gravidade.
ResponderExcluirsabem tudo....
E limpam o "anel" com o mesmo papel higienico de todos os brasileiros....
opa, opa, mas eles são os melhores