Li no “Espaço Vital”, site simpático e plural, um corajoso artigo da advogada trabalhista Bernadete Kurtz, em que denuncia a injunção abusiva dos juízes em relação aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Certos juízes trabalhistas, na hora da liquidação, dão o valor dos ganhos da causa e em separado, segundo seus próprios critérios, o valor dos honorários advocatícios. Os reclamantes são avisados de que não há nada mais a pagar aos advogados. Na prática os juízes tornam letra morta os contratos de honorários, legitimamente ajustados entre as partes, advogados e trabalhadores.
A juíza do Trabalho, Valdete Severo, no mesmo site, justifica: “Precisamos urgentemente reconhecer que é inviável pretender atribuir ao empregado o ônus de arcar com honorários de advogado”.
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Ah é, é?! E qual advogado interessar-se-á por defender reclamantes, hã?!
ResponderExcluirOu será que tem a pretensão de impor isto ao poder público, hein?!
Mais um ônus ao contribuinte?
Já não chega a "indústria da reclamatória" e querem impor isto aos contribuintes, é?
Era só o que faltava!!!
Simplíssimo de se resolver: não se abaram concursos por uns 10 anos!!!
ResponderExcluirAté que a JT se pague. Pronto!
Ela já se paga. Há anos. Nas deveria ser extinta.
Excluir--Caro Políbio, a nossa imprensa parece estar mais preocupada com o desempenho do Trump do que as coisas afetas ao nosso Brasil, pois de manhã à noite em qualquer canal, rádio ou jornal nossos jornalistas investem contra a política americana duma maneira que até parece que eles tem alguma relevância... ditam regras... isso pode... aquilo não pode... fica até ridícula imaginar que eles "se acham"... realmente não dá pra entender tal sina...
ResponderExcluirA juizeca, assim definida pelo Renan Calheiros Presidente do Senado até a pouco tempo, definia os juiz de 1º grau desta forma, e parece, que tinha razão, e agora esta juíza entrou em uma seara que não lhe diz respeito.
ResponderExcluirQualquer pessoa que contrata um terceiro para lhe fazer um serviço, paga o valor contratado, e no caso dos advogados ele só vai receber o valor CONTRATADO, se obtiver sucesso na causa, o que muitas vezes não ocorre, e quando ocorre se passaram anos trabalhando, já que o Contrato é sempre de Risco, se o contratante (reclamante) nada receber, não terá que pagar nada mesmo, mas ao contrário se receber, tem que cumprir com o CONTRATO DE HONORÁRIOS, que não diz respeito a juízes, interferir.
Um Dia li um livro cujo titulo era: OS DEUSES ASTRONAUTAS.
Agora, começa a ser escrito: OS DEUSES JUÍZES. Há os que assim não se consideram, mas tem outros que tem certeza que o são.
Anônimo das 10:34 está correto. As preocupações da mídia para com Trump são mais importantes do que os graves problemas brasileiros.
ResponderExcluirA Justica do Trabalho tem que acabar. Eh um lixo que apenas no brasil existe, dinheiro suado de impostos pra garantir diarias e salarios monstruosos para juizes (Todos comunas) e funcionarios.
ResponderExcluirInfelizmente esta atitude dessa juíza é coerente com os absurdos de decisões corriqueiras de seus pares. Ao seguir o raciocínio da mesma, o trabalhador brasileiro é um coitado intelectualmente deficiente, um abestalhado que não tem condições sequer de entender um acordo com um advogado sobre valores advocatícios. “Dona” juíza quem a senhora recomenda então que tenha o direito de votar no lugar deste abestalhado, uma vez que se ele não tem condições de entender um acordo remuneratório de serviços, como poderá decidir pelos rumos do país através do voto?
ResponderExcluirQualquer coisa é judicializável no Brasil, aí precisamos de advogados. Advogados cobram algo ao redor de 20% do valor das causas como honorários. Como tudo é judicializável em potencial, os advogados são possíveis donos de até 20% da riqueza nacional, pode parecer maluco mas é a realidade, eles na verdade são donos do Brasil e por isto poucos deles se interessarão por criar um país com justiça mais límpida, direta, honesta e menos hipócrita, como menos recursos, menos enrolação e procurando criar uma nação mais decente. O caos principalmente o moral é bom para eles.
ResponderExcluirPasse no exame da Ordem e você pensará diferente !
ExcluirTente mais uma vez !
Força e sucesso !!
Advogados de reclamantes cobram 30% de honorários, pois toda reclamatória é decidida em favor do reclamante, o juiz deve estar taxando em 10% que é o normal creio eu... Na verdade todos brigando por Carniça. pois não existe produção na justiça trabalhista, só parasitas dos sistema que é todo podre.
ResponderExcluirA quadrilha OAB e juizes está rachando....
ResponderExcluirAdvogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:
1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”
2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.
3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).
4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.
5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.
6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.
7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.
8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.
9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.
Somos um pais muito do CHINELO mesmo.
ResponderExcluirNao conseguimos resolver as coisa mais SIMPLES e com BOM SENSO.
Passa a régua e apaga a luz.
Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral tem que acabar.
ResponderExcluirUm dos grandes problemas da justiça do trabalho sempre foi que ela trabalha para os advogados trabalhistas e não para os trabalhadores. Se contrataram honorários que se acertem entre si, a justiça do trabalho tem que garantir que o empregado receba o seu valor por inteiro. O contrato com o advogado deve ser tratado em outra esfera.
ResponderExcluirA Justiça do Trabalho é uma das grandes vilãs do desemprego no Brasil. Suas decisões sempre tendenciais ao empregado, que tudo pode acusar, cabendo ao empregador provar o contrário, aceita provas testemunhais arranjadas e decide de forma absurdamente injusta, acabando por inviabilizar o emprego. Muitas empresas que pagam tudo certinho e em dia, optaram por fechar as portas ou não empregar, simplesmente pelo custo justiça do trabalho e sua indústria de incidências dos penduricalhos. Só existe no Brasil.
ResponderExcluirBem ... mudem a CLT eis que os honorários sucumbenciais só são devidos em caso de .... de .... assistência sindical !! Para bom entendedor ... a mordida é em favor do sindicato, porque nunca ouvi falar de concurso para advogado do sindicato "a" ou "b"....
ResponderExcluirEis aí ... a república sindical!
E depois ainda perguntam: por que o Brasil é a porcaria que é? Adivinhem ...
E isso nada tem com os honorários de advogado; aliás, sucumbência na JT é de império, mas, tem que ser para os dois lados ... e, é preciso incluir a decadência dos pedidos como elemento de equilíbrio.
É que tem muito abuso por parte dos advogados.
ResponderExcluirProcesso trabalhista é uma mina de ouro para eles.
Só às custas dos processos trabalhistas contra a CEEE, estes caras ficaram milionários.
Eu acho um absurdo um advogado receber 30% de uma indenização.
Talvez, com esta, eles parem de ficar catando processo contra os empresários.
O vigarista anônimo das 18:58 pensa que o problema de quem está criticando é , vamos dizer assim, inveja de quem passou em concurso público.
ResponderExcluirO idiota mal intencionado não tem capacidade para avaliar a situação atual, onde tanto advogados como juízes se locupletam do dinheiro escasso dos contribuintes , e mantém uma fábrica de dinheiro em prejuízo da população.
Acho que o PCC é mais ético do do que esta escumalha gigolô do trabalhador honesto.