Não pode haver censura contra ações movidas contra políticos

As ações de um membro do Legislativo e candidato são de interesse público e, por isso, é ilegal e perigoso impedir que sejam noticiadas pela imprensa. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio (MG) que determinou à Abril Comunicações a retirada de trechos relacionados ao deputado federal Silas Brasileiro (PMDB-MG) de texto jornalístico publicada no site Brasil Post, no dia 21 de fevereiro de 2014.

Em sua decisão, o relator verificou que não há qualquer razão para modificar o entendimento adotado por ele em junho de 2016, quando deferiu liminar a fim de suspender a eficácia da decisão questionada. Para o ministro, a decisão do juízo da 2ª Vara contraria o conteúdo vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em que o STF reconheceu “a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa (e das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional que a informam), dada a ‘relação de inerência entre pensamento crítico e imprensa livre”.

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