Os desembargadores do TRF-4, Porto Alegre, além da súmula 129 que
autoriza renovação de escutas telefônicas, aprovaram a súmula 128 que valida
"a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia
anônima, quando amparada por outro indício".
O blog O Antagonista lembrou hoje que essa questão era contemplada no projeto das Dez Medidas,
mas acabou sendo retirada quando o texto foi desfigurado pelo plenário da
Câmara.
Pois a medida foi reincluída e já é válida por decisão dos bravos desembargadores federais de Porto Alegre.
Dá-lhe TRF4 - na contramão da corte do STF&Cia... chega de leniência, cumplicidade e omissão em relação aos bandidos!!!
ResponderExcluirMuito bom !!!
ResponderExcluirQuem não deve... não teme !!!
Agora ninguém está livre de ser envolvido em alguma manobra vingativa policialesca, via escutas EDITADAS.
ResponderExcluirA manchete não tem o menor sentido.
ResponderExcluirLeia as 2 notícias.
Quantos criminosos saíram ilesos desse absurdo, quando não é o Juíz que dá autorização para fazer a escuta. Independente da autorização da escuta ela deve ser sim um meio de prova. O Juíz tem é que investigar se realmente a escuta tem fundamento e procede no processo. Parabéns ao TRF4 de Porto Alegre. Com certeza a Justiça começa a mudar o rumo das injustiças e da impunidade no Brasil.
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