Análise, Carlos Affonso Souza e Chiara Spadaccini de Teffé - Responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros na internet

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, MCI) vem sendo amplamente aplicado nos tribunais brasileiros, além de servir de inspiração para importantes iniciativas legislativas no exterior, como a Declaração de Direitos na Internet italiana.

Um dos aspectos mais relevantes do Marco Civil é o tratamento conferido à liberdade de expressão, que deverá ser especialmente considerada nos casos de responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros. O artigo 19 da lei, que versa a respeito da responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet (como as redes sociais, por exemplo), inicia a disciplina do tema indicando que o regime adotado no País tem por intuito preservar a liberdade de expressão e evitar a censura na rede.

Essa menção por si só sinaliza o papel destacado que a liberdade de expressão desempenha no Marco Civil da Internet. Na verdade, a Lei 12.965/2014 menciona a liberdade de expressão em cinco momentos ao longo do texto.[1]

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