O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou
o aumento do valor mínimo para a instauração de processo de tomada de contas
especial contra administradores que lesam os cofres públicos.
Após discutir a conveniência de aumentar dos atuais R$ 75
mil para R$ 150 mil o montante mínimo, os ministros acataram uma proposta
conciliatória, estipulando em R$ 100 mil o novo piso.
Entendi bem? Se o agente público não roubar mais que cem mil então tá liberado?
ResponderExcluirUm centavo já seria imoral... crime hediondo!!!
ResponderExcluirChega de leniência!!!
Pelo que entendi então está oficializado que existe um teto para roubar. R$ 100.000,00
ResponderExcluirSó no Brasil.
PSDB é o PT com nojinho, chique...
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ResponderExcluirÉ por isto que a bandalheira corre solta.
Em países muçulmanos, se o meliante roubar, perde a mão, independente do valor. No Brasil até R$ 100.000,00 está liberado, mas apenas para políticos, pois o ladrão comum vai em cana até por um sabonete, o que é correto e deveria valer para todos. Mas os que fazem as leis -em seu próprio beneficio- não entendem assim. Resta ao povo então dar um jeito, assim como fizeram com o caso Geddel, emparedaram pelas redes sociais o Temer e seus asseclas, por enquanto -além do voto- a arma do povo são as redes sociais, se esta bagaceirada que está no poder não se aprumar o caldo pode entornar.