OAB do RS irá até a Assembléia, amanhã, para reforçar pedido de CPI da Segurança Pública

A reunião entre o presidente da OAB, Ricardo Breier, e os líderes de bancadas e partidos, será amanhã, 10h, na Assembléia do RS. A pauta é o encaminhamento do pedido de instalação da CPI da Segurança Pública, protocolado na terça-feira.

Foram convidados os 15 líderes de cada bancada.

A OAB acha que há caos na área da segurança pública.

O que disse Ricardo Breier (foto ao lado), hoje, em mensagem via WhatsApp:

- Os deputados que não apoiarem a CPI da Segurança Pública, não irão ao encontro do desejo da sociedade gaúcha.

A CPI investigará os caminhos que seguem os recursos públicos para a área da segurança pública, além de ações indevidas e omissões. A OAB elencou seis pontos para investigações.

11 comentários:

  1. É um paradoxo OAB pedindo Segurança Pública quando os criminosos pagam bancas de advogados milionárias para defende-los.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pagam táxi; médico e até supermercado e vc, desinformado, não fala nada !!

      Excluir
  2. Em tempo, os recursos públicos são para pagar o judiciário. Se fossem para a segurança os policiais teriam novas armas, novos coletes, novos carros, salários em dia, aumentos de salário.

    ResponderExcluir
  3. OAB apóia o direito dos manos e condena qualquer ação de policiais, sem moral de exigir cpi

    ResponderExcluir
  4. A OAB NÃO VAI A ASSEMBLEIA PEDIR A CASSAÇÃO DO JARDEL?QUE VERGONHA.NOJEIRA TUDO ISSO.

    ResponderExcluir
  5. Desvio de atenção para caso jardel.

    ResponderExcluir
  6. Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:

    1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”

    2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.

    3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).

    4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.

    5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.

    6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.

    7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.

    8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.

    9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.

    ResponderExcluir
  7. Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:

    1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”

    2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.

    3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).

    4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.

    5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.

    6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.

    7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.

    8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.

    9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.

    ResponderExcluir
  8. OAB é uma gracinha, ORA alguém acredita que realmente irão querer acabar com crimes, seus ganha-pão?

    ResponderExcluir
  9. Essa Grande CÂMARA Estadual de VEREADORES é algo inútil e servil ao Tranca Rua que vocês conhecem como Sartori. Faz pouco tempo esses sábios instituíram o dia do OVO E DA GALINHA, mas burros como são esqueceram de incluir o ÓVULO vez que galinha criada nessas granjas não tem direito ao prazer sexual. Hahaha... Esperar o que desses inúteis?

    ResponderExcluir

  10. O povo quer a CPI, mas as autoridades não.

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/