Ela pediu e eles toparam aplicar o golpe.
A última defesa contra a ruptura do processo
institucional no caso de uma substituição imprevista de presidentes, como é o
caso do impeachment, deveria estar na Constituição da República. O que o Senado
fez no julgamento de Dilma Rousseff, porém, foi determinar as penas de acordo
com conveniências de maiorias políticas, estendendo a insegurança jurídica
agora até mesmo a momentos decisivos e traumáticos do regime democrático.
A questão transcende o mérito de se a então presidente
Dilma Rousseff merecia sofrer o impeachment ou se o foi por razões legalmente
justificáveis. A Constituição, em seu artigo 52, é muito clara e a língua
portuguesa precisa ser torturada para fazê-lo se submeter a interesseiras
ambiguidades. A pena para o presidente que sofrer impedimento é a perda do
mandato e dos direitos políticos por 8 anos. O Senado pode não gostar do texto
da lei, caso em que lhe compete propor mudanças na Constituição, mas não cabe a
ele, com base em procedimentos regimentais burocráticos, inventar uma
dosimetria casuística e alçar-se acima da Lei Magna.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, com a conivência
de Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, utilizou uma
surpreendente "pegadinha" para driblar a Constituição.
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A OAB existe ainda??? Ou escafedeu-se...
ResponderExcluirÉ O INICIO DA ILEGALIDADE!
ResponderExcluirCADE OS LEGALISTAS, donos da verdade e da moralidade brasileira filiados a OAB?
QUERO DE VOLTA a AV.CASTELO BRANCO ou mudem para Av. da Ilegalidade.
É GÓRPI! É GÓRPI! É GÓRPI! 13 VEZES GÓRPI!
ResponderExcluirUsaram o método Jobim para burlar a lei. Enquanto aceitarmos pessoas e atos assim sempre seremos uma republiqueta bananeira, mas podemos acabar com estes crimes, basta votar mais a direita e em pessoas honestas, é claro, e há abundância destas desde que tenham oportunidades neste país de espertalhões.
ResponderExcluirTá bom! Mas quando será impichado o protagonista da presepada? Vai ficar por isto mesmo? E aí Lamachia? Cadê o parecer da OAB? Estão esperando a poeira baixar? Se afrontam a Constituição no artigo 52, nem um outro artigo que está na Constituição tem valor. Podemos jogar a Constituição fora (não tive coragem de dizer jogá-la o lixo- ainda tenho esperanças). Os cidadãos estarão apenas por suas regras morais.
ResponderExcluirO trio da foto representa bem a Era da Mediocridade e da canalhice. Que trinca!!!! Falta muito ainda para o Brasil voltar a ser decente.
ResponderExcluirUm comentarista neste espaço prega que para melhorar devemos votar em candidatos mais à direita.
ResponderExcluirEstá corretíssimo!
Temos que sacudir os partidos políticos no sentido de que não devemos mais nos calar diante do crime organizado praticado pelo pt e seus "assassinatos de reputações".
Até há bem pouco tempo poderíamos estimar que algo como 70% dos candidatos no Brasil, de qualquer partido, só poderiam se candidatas se o pt e seus mentores das trevas permitisse.
Um absurdo um país como o Brasil, de povo ordeiro, trabalhador e que cultiva a moral ter somente candidatos esquerdistas à Presidência da República.
Até o Aécio é como tal, pois seu partido é fabiano. Fabiano é uma forma de comunismo suave que como um bicho de fruta, vai comendo, minando e apodrecendo por dentro, sobrando só a casca.
Vamos acordar e lutar!
Valor Econômico descobriu a roda?
ResponderExcluirPrecedente antigo do STF no "caso Collor"
ResponderExcluirO ex-Presidente Fernando Collor renunciou ao cargo durante o processo de impeachment, antes que ele fosse concluído. Mesmo assim o Senado decidiu continuar o julgamento, tendo aplicado a pena de inabilitação para funções públicas por oito anos.
Diante disso, o ex-Presidente impetrou mandado de segurança no STF que manteve a decisão do Senado afirmando que ela foi correta uma vez que "a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment" (STF. Plenário. MS 21689, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 16/12/1993).
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Em livro, Temer defende que perda do cargo e inabilitação são penas separadas:
Isabela Bonfim - O Estado de S.Paulo 02 Setembro 2016
BRASÍLIA - Um debate jurídico se instaurou sobre a decisão do Senado Federal de fatiar a pena de impeachment de Dilma Rousseff, o que culminou no afastamento da petista do cargo de presidente da República, mas manteve seu direito de ocupar funções públicas. Em livro, o presidente Michel Temer já havia se posicionado sobre a questão, defendendo que a perda do cargo e a inabilitação são penas distintas...
Na interpretação jurídica de Temer, que é advogado, a inabilitação não é um efeito da perda do cargo de presidente, mas uma pena separada. Dessa forma, seria possível que fossem realizadas duas votações separadas...
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Jovem Pan - 03/09/2016
Janaina Paschoal: fatiamento do impeachment era algo "previsível":
A jurista Janaina Paschoal não vê inconstitucionalidade na decisão do Senado, sob o comando do presidente do STF Ricardo Lewandowski, de fatiar a votação do impeachment de Dilma Rousseff. A solução heterodoxa permitiu que a ex-presidente fosse destituída do cargo, mas mantivesse seus direitos políticos...
Senado soberano
Paschoal voltou a criticar os partidos aliados a Temer e o próprio PMDB do presidente, que entraram com um pedido de anulação da segunda parte da votação e o fim dos direitos políticos de Dilma Rousseff. Janaina afirmou que "não tem sentido nenhum nesses recursos" ao Supremo Tribunal Federal.
"O Supremo só pode dizer que não tem competência para rever a decisão do Senado Federal", disse Janaina, reiterando que o Senado é "soberano" na votação do impeachment. "Tanto o afastamento quanto a pena de inabilitação guardam relação com o mérito", avalia a advogada.
"As pessoas acham que o Senado é soberano apenas quando as pessoas concordam com ela", criticou a jurista. "Se eu acho que é soberano na primeira parte, acho que é soberano na segunda".
Collor
Para explicar a decisão de Lewandowski de permitir o fatiamento da condenação de Dilma, Janaina entende que a inabilitação e a perda de mandato são "penas principais". Ela compara com o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello 1992, que renunciou pouco antes de o Senado voltar o seu impeachment, o que não o livrou de ter seus direitos políticos cassados.
Se as penas fossem ligadas, argumenta a advogada, "o julgamento de Collor não poderia ter seguido". "Não tem nenhuma inconstitucionalidade nisso (em votar separadamente cassação de mandato e de direitos políticos )", avalia Janaina Paschoal.
O artigo 52 da Constituição Federal, lei máxima do País, determina que o impeachment gere "perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública". Janaina não entende, porém, que a preposição "com" implica necessariamente em ligação das penas. "De todas as regras de hermenêutica, a mais pobre de todas é a literal", diz Janaina. "Estão fazendo uma interpretação exclusivamente gramatical (da lei)...
E isso vai ficar assim mesmo? Essa vergonha, essa canalhice, vai ficar assim? Ninguém vai tomar providências? Essa é a prova mais clara que esse é um país de CANALHAS, DESGRAÇADOS, MALANDROS. Juízes, políticos, administradores públicos, TODOS CANALHAS.
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